quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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MG: reta final para o fim de vários modelos de documentos fiscais
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Vários modelos de documentos fiscais não serão mais válidos a partir de 1º de janeiro de 2025 em Minas Gerais. O estado mineiro trouxe a mudança na publicação do novo Regulamento do ICMS, em 2023, com o intuito de modernizar as transações com formatos digitais. Então, fique atento ao prazo e confira a seguir os modelos que serão descontinuados.

Breve histórico sobre o fim de módulos de documentos fiscais em MG

Assim como citamos acima, a publicação de um novo Regulamento do ICMS no estado de Minas Gerai trouxe um texto mais moderno e com a eliminação de vários modelos de documentos fiscais que estavam sendo substituídos pelo formato digital, a exemplo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1 A.

Na época, também foi publicado o Decreto nº 48.633/2023, para permitir a continuidade do uso temporário dos modelos de documentos fiscais já excluídos do RICMS-MG/2023. Nesta norma, foi estabelecido que 31 de dezembro de 2024 seria o prazo final de uso destes documentos.

Quais modelos de documentos fiscais não poderão mais ser usados em MG?

Confira abaixo os modelos de documentos fiscais que serão descontinuados a partir de 2025:

  • Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
  • Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
  • Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
  • Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
  • Excesso de Bagagem.

Vale lembrar que a Ordem de coleta de carga deixou de ser relacionada entre os modelos de documentos fiscais desde 30 de dezembro de 2023.

Como fica o uso da NFC-e por empresas do Simples Nacional?

Conforme ressalta o material publicado no IOB Online, uma questão que até agora não foi tratada pelo Fisco mineiro é sobre o início de utilização, pelas empresas do Simples Nacional com receita anual até R$ 120.000,00, da NFC-e (modelo 65). Já que a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, deixará de existir, este seria o modelo de documento fiscal que o substitui.

Desta forma, fica o alerta para empresas no regime simplificado e com receita anual até R$ 120.000,00. Pois, caso o fisco mineiro não explique a questão, elas passarão a estar obrigadas automaticamente a adotar a NFC-e, nas vendas a varejo.

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