Minas Gerais prorrogou para 31 de dezembro de 2025 o prazo para utilização de vários modelos de documentos e livros não eletrônicos. Anteriormente, eles não seriam mais válidos a partir de 1º de janeiro de 2025. O estado mineiro trouxe a mudança de data da obrigatoriedade na publicação do Decreto nº 48.967/2024. Confira a seguir os detalhes da prorrogação em Minas Gerais e veja quais documentos fiscais seguem valendo até o fim de 2025.
Breve histórico sobre o fim de módulos de documentos fiscais em MG
A publicação de um novo Regulamento do ICMS no estado de Minas Gerais, em 2023, trouxe um texto mais moderno e prevê a eliminação de vários modelos de documentos fiscais que serão substituídos pelo formato digital.
Na época, também foi publicado o Decreto nº 48.633/2023, para permitir a continuidade do uso temporário dos modelos de documentos fiscais já excluídos do RICMS-MG/2023. Nesta norma, foi estabelecido que 31 de dezembro de 2024 seria o prazo final de uso destes documentos. Porém, como vimos, esta data foi prorrogada para 31 de dezembro de 2025.
Quais modelos de documentos fiscais não eletrônicos poderão ser usados em MG até o fim de 2025?
Confira abaixo os modelos de documentos fiscais não eletrônicos que seguirão valendo até 31 de dezembro de 2025:
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- Excesso de Bagagem;
- Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências – Rudfto, modelo 6;
- Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5.
É importante ressaltar que a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não consta mais na lista porque foi revogado.
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