O Estado de Minas Gerais comunicou, na última semana, que retomará a cobrança do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) a partir de 1º de janeiro de 2024. Com isso, muitos contribuintes estão com dúvidas de como deverá ser emitida a nota fiscal. Então, confira os detalhes e resolva qualquer questionamento sobre o tema!
Para começar, é importante saber que para fins de cálculo do FEM, o contribuinte deve adicionar sobre a alíquota aplicada à mercadoria um adicional de 2%. Desta forma, para produtos tributados com uma alíquota de 18%, por exemplo, a carga tributária final é elevada para 20%.
Na NF-e (nota fiscal eletrônica), desde a versão 4.0, são utilizados campos específicos para preenchimento das informações relativas a este adicional. Como a base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), percentual (alíquota) do FCP e valor do FCP, e por item, com a informação do FEM no campo de “Informações Complementares”.
A volta da cobrança do FEM já está em vigor?
Não. Como dissemos, o estado mineiro comunicou a mudança na última semana, com a alteração da Lei nº 24.471. Porém, a vigência tem início apenas no próximo ano, a partir de 1º de janeiro, e é válida até 31 de dezembro de 2026.
Sobre quais mercadorias incidirá o adicional de alíquota de 2%?
O adicional de 2% na alíquota deverá incidir nas operações internas que tiverem como destinatário consumidor final, contribuinte ou não do imposto, inclusive quando a alíquota for fixada no regulamento do imposto, das seguintes mercadorias:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal ou dentária e fios dentais;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança; e
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Observe que nesta nova fase da cobrança não terá a incidência sobre as rações tipo pet, uma vez que este produto foi considerado bem essencial e indispensável, não podendo ser dado o tratamento como produto supérfluo.