quarta-feira, 6 dezembro, 2023
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MEI: Quais são os impostos e obrigações dos microempreendedores?
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E aí, MEI, você sabia que fazer parte da categoria dos microempreendedores não lhe isenta de impostos e obrigações? Pois saiba que é verdade que o Governo Federal criou o MEI com a intenção de facilitar o seu trabalho, porém, isso não significa que o sistema seja mais maleável ou algo assim. É importante estar atento, pois é preciso, sim, cumprir alguns regimentos legais. Por outro lado, pode ficar aliviado, pois, se comparado a outros regimes empresariais, você descobre que a lista de obrigações de um MEI é bastante reduzida.

Então, fique ligado nos prazos e nas obrigações para não ter que gastar com o pagamento de multas ou até mesmo ter a sua inscrição como microempreendedor individual suspensa.

Quais são as obrigações do MEI?

Em geral, o MEI é a modalidade escolhida por profissionais que trabalham por conta própria, mas que precisam estar legalizados como empresários para, por exemplo, emitir notas fiscais. Por isso, como nesses casos nem sempre há toda uma infraestrutura legal e contábil disponível, a proposta do Governo foi reduzir o número de impostos.

Entre os impostos a serem pagos, cabe aos MEIs apenas a contribuição previdenciária, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços). Além disso, nos casos em que houver um empregado contratado [a lei permite apenas a contratação de no máximo um colaborador que receba exclusivamente 1 salário-mínimo] será preciso pagar as obrigações legais relacionadas a ele.

Vale lembrar também que Microempreendedores Individuais não são obrigados a emitir nota fiscal caso vendam produtos ou serviços para PF (Pessoas Físicas). Porém, se a mercadoria ou o serviço prestado for para outra empresa (Pessoa Jurídica) não emitente de nota fiscal, o MEI é obrigado, sim, a emitir nota. O único caso que exclui essa obrigatoriedade é se a empresa compradora emitir uma NF de entrada de produto. E aí, MEI, está anotando tudo?

Se o MEI contratar um colaborador, é bom estar ciente que o empregado precisa estar devidamente registrado e seu custo inclui basicamente dois itens: o salário contratual e os tributos (no caso, 3% para o INSS e 8% de FGTS sobre o salário). É simples, mas o registro do empregado precisa ser feito antes do início das suas atividades. Ou seja, nada de usar datas retroativas de registro. Além disso, é bom lembrar que o empregado do MEI também sofre o desconto da contribuição previdenciária sobre o seu salário.

Outras obrigações para manter o seu CNPJ em dia

Além das obrigações que citamos acima, existem outras que são mais pontuais, mas nem por isso devem ser deixadas de lado. Fique atento! Para que você não tenha nenhum tipo de problema e não precise correr para não perder determinados prazos, abaixo listamos mais alguns itens que deverão ser observados:

Alvará

Para que sua empresa esteja em funcionamento, é preciso obter o Alvará de Localização. Esse documento é concedido pela prefeitura do seu município e se baseia no Código de Zoneamento e de Posturas Municipais da cidade. Algumas áreas específicas precisam ainda seguir normas sanitárias, enquanto outras necessitam de vistoria do Corpo de Bombeiros. Então, vale checar o que é exigido no órgão municipal da sua cidade.

Declaração Anual Simplificada

Assim como as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar o DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada – Microempreendedor Individual). Geralmente, o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio.

Você pode fazê-la rapidamente pelo site da Receita Federal, mas é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de empregado. Por isso, veja mais abaixo a nossa dica sobre o relatório mensal de receitas brutas.

Contratação de empregados

Já falamos sobre os custos que incidem sobre a contratação de um empregado – 8% de FGTS e 3% de INSS, mas é importante que esses pagamentos sejam feitos mensalmente. O MEI deverá cumprir as obrigações relativas ao seu empregado por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Dica extra: Relatório mensal de receitas brutas

Essa não é necessariamente uma obrigação, mas sua vida ficará muito mais fácil se você criar o hábito de preencher esse documento todos os meses. Na área do empreendedor do site do governo federal, você encontra um modelo do relatório e nele deve constar todas as receitas brutas obtidas no mês anterior.

Atenção para penalidades

Já que falamos das obrigações do MEI, é bom saber que, se elas não forem cumpridas, o contribuinte estará sujeito a sofrer algumas penalidades. Por exemplo, se a DASN-SIMEI não for entregue até o dia 31 de maio de cada ano calendário, o microempreendedor terá que pagar uma multa de 2% ao mês de atraso [limitada a 20%], sobre o valor total dos tributos declarados. Sendo que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00.

Além disso, se não cumprir com as demais obrigações e regras previstas no regime, o MEI poderá até mesmo ser excluído do SIMEI/Simples Nacional, e, consequentemente, terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral. Vale lembrar que, se isso acontecer, implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

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