Se você tem algum pequeno negócio informal, é possível que já tenha ouvido este tipo de conselho de amigo: “Porque você não vira MEI?”. Acontece que, muitas vezes, o conselheiro não sabe justificar com detalhes o porquê você realmente deveria se tornar um MEI e daí você acaba deixando para lá, não é mesmo?
Hoje então, vamos assumir o papel do amigo ou parente conselheiro e detalhar os benefícios que você terá ao se tornar um MEI. Fique ligado, pois acho que agora vai ser fácil de se convencer, hein?!
O que é MEI?
Antes de mais nada, é preciso entender que o MEI (Microempreendedor Individual) é uma maneira de regularizar profissionais que trabalham na informalidade e, além disso, é uma opção para quem quer começar a empreender.
Podemos dizer que o MEI é a porta de entrada do empreendedorismo brasileiro. Em outras palavras, é um modelo de empresa com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) criado para facilitar a formalização de trabalhadores autônomos que faturam no máximo R$ 81 mil por ano.
Qual é a principal vantagem de virar MEI?
A principal vantagem do MEI é o modelo simplificado de tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente, pois um microempreendedor, caso exerça a atividade de prestação de serviço, por exemplo, paga uma taxa fixa mensal em torno de R$ 60 (R$ 55 de INSS e R$ 5 de ISS), através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). No caso de comércio, sai o ISS e entra o ICMS no valor de R$ 1,00. Se exercer as atividades de comércio e serviços, contribuirá com ambos (R$5,00 + R$1,00), além do INSS.
Fora isso, é bom lembrar que é muito fácil se formalizar como MEI. O processo é simples, online e gratuito. Basta acessar a área do empreendedor no site do governo federal, entrar na sessão “Quero ser MEI” e, em seguida, clicar em “Formalize-se” para iniciar o processo.
Quais são os principais benefícios de ser MEI?
Sem dúvida alguma, o principal benefício é o seguro social, já que todo MEI tem assegurado direitos previdenciários como:
- auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- aposentadoria programada
- aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- salário-maternidade
- auxílio-reclusão (aos dependentes do segurado recolhido à prisão)
- pensão por morte (para a família)
Outro benefício que pode contribuir muito para o crescimento do seu negócio é o acesso a soluções financeiras específicas para o MEI, como linhas de créditos exclusivas. Ou seja, o microempreendedor consegue, por exemplo, empréstimos com taxas de juros mais baratas. E, além disso, também tem direito a descontos caso queira comprar um veículo. E a lei ainda permite contratar um colaborador que receba exclusivamente 1 salário-mínimo.
Uma grande oportunidade que o MEI tem nas mãos também é a possibilidade de fazer diversos cursos gratuitos. Isso pode ser um grande diferencial para o microempreendedor se capacitar e se destacar na sua área de atuação.
Nota fiscal
No caso dos MEIs, só existe a obrigação de emitir nota fiscal na venda de produtos ou serviços se o cliente em questão for uma pessoa jurídica não contribuinte de ICMS. Para o consumidor final pessoa física isso não se faz necessário. Mas vale lembrar que a emissão da nota fiscal deixa o seu negócio com um padrão mais profissional e o documento pode lhe auxiliar para ter um melhor controle financeiro.
Porém, vale lembrar que emitir nota fiscal eletrônica é um recurso que ainda não está disponível para todos. Por isso, vale verificar como funciona na sua cidade.
Declaração Anual Simplificada
Assim como as Pessoas Físicas precisam fazer anualmente a Declaração de Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas – ou especificamente os MEIs, nesse caso – precisam entregar o DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada – Microempreendedor Individual). Geralmente, o prazo de entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte.
Outra vez, o MEI tem a grande vantagem em poder fazê-la sem burocracia e rapidamente pelo site da Receita Federal. Vale lembrar que é preciso preencher o valor total da receita bruta obtida no ano anterior e indicar se houve ou não o registro de empregado.
O que impede o trabalhador de ser MEI?
Não sei se você ou seu amigo conselheiro sabe, mas existem algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI. Confira a seguir:
- Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Exercer algumas atividades tais como: arquitetura, engenharia, psicologia, medicina veterinária e TI. Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;
- Possuir mais de um estabelecimento; ou
- Contratar mais de um empregado.
E então? Se não há nada que lhe impeça, será que agora, finalmente, você foi convencido que chegou a hora de virar MEI?