sábado, 12 outubro, 2024
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Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada
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Ontem, segunda-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento. Em 2024, a desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 31 de dezembro e a partir de janeiro de 2025 começa a valer a reoneração gradual da folha.

A lei, entre outras determinações, estabelece:

Nova determinação: manutenção de empregados

A empresa que optar pela desoneração da folha gradual fica obrigada a assinar um termo que se compromete a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. Essa obrigação valerá entre os anos de 2025 e 2027.

Por outro lado, se a empresa não cumprir essa determinação, ela não poderá usufruir da CPRB a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se, a partir de então, a contribuição básica de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que p Poder Executivo será responsável por disciplinar a questão.

Mudança para os municípios pequenos

A lei também determina alterações na desoneração da folha de pagamento para os municípios com até 156.216 habitantes. O processo da reoneração será gradual, conforme as seguintes alíquotas sobre o valor da folha de pagamento (empregados e trabalhadores avulsos):

–  8% até 31 de dezembro de 2024;

– 12% em 2025;

– 16% em 2026.

O município deverá estar em situação de regularidade em relação à quitação de tributos e contribuições federais para aproveitamento destas alíquotas reduzidas.

Tem mais dúvidas?

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