Não há só um caso, nem dois, nem três, há inúmeras pessoas que ao completarem o tempo de trabalho e a idade para se aposentar não conseguem o benefício. E, em alguns casos, isso ocorre por terem trabalhado um período sem o devido registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Porém, nestas situações e em algumas outras, existe a possibilidade de buscar a comprovação através de uma JA (Justificação Administrativa). “Mas e a foto antiga?”, você pode estar se perguntando. Calma, logo você saberá, antes vamos entender melhor o que é a JA.
Tecnicamente, se diz que a finalidade da Justificação Administrativa é suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários perante a Previdência Social.
Outro detalhe importante é que para casos de comprovação de tempo de contribuição, de dependência econômica, de identidade e de relação de parentesco, a Justificação Administrativa só terá efeito se for baseada em início de prova material. Nestes casos, a JA não é admitida com prova exclusivamente testemunhal.
Agora sim, lembra da história da foto? Pois bem, uma foto antiga com os colegas, tirada no ambiente da empresa à qual se busca provar o vínculo [já que não houve registro em carteira] poderá ser o início de prova material fundamental para elaborar o requerimento de JA. Mas também pode ser algum recibo ou comprovante de pagamento, por exemplo, desde que seja contemporâneo ao período ao qual se busca a comprovação.
Além do exemplo já citado, alguém que requer o repasse da pensão de um companheiro ou uma companheira também pode recorrer à Justificação Administrativa. Este caso é para casais que mantiveram união estável, mas nunca foram casados formalmente, ou seja, com registro em cartório.
Quando se admite o uso da Justificação Administrativa?
A Justificação Administrativa é admitida para comprovar um fato de interesse do segurado baseado em início de prova material do que se pretende comprovar. Agora, se tiver acontecido algum incêndio, inundação ou desmoronamento, que tenha atingido a empresa na qual o segurado alegue ter trabalhado, que impossibilite a apresentação do documento, então ficará dispensada a apresentação de início de prova material.
Por outro lado, vale lembrar que há situações nas quais a JA não é admitida, como por exemplo, se o fato que deseja comprovar exigir registro público [de casamento, de idade ou de óbito].
Justificação Administrativa exige apresentação de testemunhas
O requerimento da Justificação Administrativa é feito pela Internet e deve conter, de forma clara e minuciosamente, os pontos que o interessado pretende justificar. Além disso, é preciso indicar de duas a seis testemunhas idôneas, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.
No entanto, é bom que se diga que não é qualquer um que pode testemunhar. Fica proibido o testemunho:
a) da parte interessada;
b) do menor de 16 anos;
c) de quem intervém em nome de uma parte, assim como do tutor ou curador;
d) do cônjuge, do companheiro ou da companheira, dos ascendentes, dos descendentes e dos colaterais, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade.
Por fim, vale ressaltar que, assim que autorizada a JA, o interessado será notificado do local, data e horário no qual será realizada a oitiva das testemunhas. Ou seja, o INSS não intimará diretamente as testemunhas, cabe ao interessado comunicá-las.