quinta-feira, 28 março, 2024
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ISS: Você já ouviu falar na Lei Complementar 175? Tire aqui suas dúvidas!
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Alô, prestador de serviços, você recolhe o ISS (Imposto sobre Serviços)? Se sim, é bom estar atento porque em setembro do ano passado foi publicada uma lei que pode causar mudanças no seu dia a dia: a Lei Complementar 175. E aí, já ouviu falar nela? Não? Então fique atento que vamos lhe explicar tudo de forma descomplicada [aliás, como fazemos de costume!!!].

Primeiro, vamos lembrar do que se trata o ISS. Ele é um tributo municipal que, como o nome diz, deve ser recolhido por prestadores de serviço. Acontece que, nos últimos anos, este imposto tem gerado bastante dúvidas por conta de um vai e vem na legislação em relação ao local de cobrança, principalmente, para um seleto grupo de contribuintes.

Sem enrolação, vamos esclarecer logo que a dúvida capital é se o imposto deve ser pago para o município no qual se localiza a empresa que presta o serviço ou no local do tomador de serviço.

O que mudará com a Lei Complementar 175?

A lei oficializou a mudança gradual [nos três anos seguintes] da cobrança do ISS [do grupo de prestadores de serviços citados abaixo] para o local de destino do serviço. Para isso, foi exigido a criação de um sistema padronizado de obrigações acessórias que deve ser gerido por um Comitê Gestor.

O sistema resolve questionamentos dos setores financeiros de que teriam que atender a legislações municipais com obrigações, datas e formas de pagamento diferentes. E ainda possibilita que, em um único lugar, todos os municípios coloquem suas alíquotas, leis, data e forma de receberem o imposto.

Mas você consegue imaginar o que levou a criação dessa lei? Vamos lá, não é muito difícil de entender.

O que motivou a criação da Lei Complementar 175?

Como vivemos em um mundo globalizado, muitas empresas são sediadas em grandes centros urbanos, mas prestam serviços em cidades pequenas Brasil adentro. Porém, sem contar o vai e vem na legislação, até a publicação desta lei, o imposto era retido pelo município do prestador de serviço.

Em outras palavras, a contribuição ficava concentrada nas grandes cidades. Então, pequenos municípios se queixavam por ficar “com as mãos abanando”. Por isso, os defensores da mudança acreditam que este formato atual garante maior desconcentração da receita. Além de evitar cobrança do imposto em duplicidade, tanto na origem como no destino do serviço, que era comum de acontecer.

A lei serve para todos os prestadores de serviços?

Não. Como dissemos, ela altera a cobrança do tributo para um seleto grupo. Veja a seguir se você faz parte dele:

  • Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres
  • Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário
  • Planos de atendimento e assistência médico-veterinária
  • Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres
  • Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

Vale lembrar que a cobrança de ISS incide em 40 tipos diferentes de serviço, mas fica visível o poder econômico contido nesta alteração quando olhamos para alguns deles, como serviços de administração de cartões de crédito ou débito, planos de saúde, leasing, administração de fundos e consórcios.

Então, se a lei afetou a sua empresa, fique ligado nas mudanças! Ah! E se você faz parte desse grupo especial e precisa monitorar as informações municipais, consultar alíquotas e serviços, benefícios fiscais, entre outros, vai adorar saber que o IOB ISS é o produto ideal para descomplicar tudo! Confira!

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