Informar todos os rendimentos na declaração do Imposto de Renda em nome do contribuinte é fundamental para evitar contradições junto à Receita Federal. E isso inclui os investimentos isentos de Imposto de Renda. Movimentações bancárias como investimentos e aplicações precisam, obrigatoriamente, constar na declaração de IR, ainda que não sejam tributáveis. Confira os detalhes e tire suas dúvidas.
Quais são os investimentos isentos de Imposto de Renda?
Estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos nas seguintes aplicações financeiras:
- Caderneta de poupança
- Letras hipotecárias
- Letras de crédito do agronegócio (LCA)
- Letras de crédito imobiliário (LCI)
- Certificados de recebíveis do agronegócio (CRA)
- Certificados de recebíveis imobiliários (CRI)
- Debêntures de infraestrutura
Os investimentos isentos são aqueles que não sofrem tributação do IR e, portanto, são desconsiderados no cálculo de imposto a ser pago ou restituído, ao contrário dos demais que estão sujeitos à cobrança.
Além dos investimentos isentos, algumas aplicações também contam com o recolhimento de imposto direto na fonte – é o caso de títulos de renda fixa, como o Tesouro Direto e os CDBs (Certificados de Depósito Bancário). Esses rendimentos serão informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Existem também as operações realizadas em bolsa de valores consideradas isentas do IR. São as operações com ações, no mercado à vista de bolsas ou mercado de balcão, se o total das alienações desses ativos realizadas em cada mês, não for superior a R$ 20 mil.
Por que essas aplicações são isentas de Imposto de Renda? Quem define isso é o governo. A isenção deve constar da legislação do imposto de renda.
Como declarar investimentos no IR?
Para declarar os investimentos o contribuinte deve ter em mãos:
- Informes de rendimentos;
- Documentos de compra e venda de participações societárias;
- Notas de corretagem para operações na bolsa;
- Recibos ou contratos realizados durante o ano de compra e venda de demais ativos financeiros que foram negociados, inclusive no exterior.
Assim, as informações de todos os saldos até o dia 31 de dezembro de 2023 devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos” da declaração, em grupos de acordo com a natureza da aplicação financeira e código pela espécie informada no Informe de Rendimentos fornecido pela instituição financeira.
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