A Receita Federal prorrogou o prazo de pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, como o Imposto de Renda, para os contribuintes domiciliadas nos 336 municípios do Estado do Rio Grande do Sul que foram declarados em estado de calamidade pública, em decorrência das chuvas intensas.
Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas é prorrogado
Uma das prorrogações foi em relação à entrega do Imposto de Renda. A data anterior da entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas estava fixado para o dia 31 de maio de 2024. Agora, com a prorrogação, os contribuintes domiciliados nesses municípios podem entregar a declaração até o dia 31 de agosto de 2024.
Vale ressaltar que para os contribuintes do restante do país e das cidades gaúchas que não foram declaradas em estado de calamidade pública, segue valendo o prazo de 31 de maio de 2024.
Prorrogação de prazo de tributos
A mesma norma da Receita Federal (Portaria RFB Nº 415/2024), que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, definiu a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos.
Com a mudança, os tributos federais com vencimento em abril, maio e junho de 2024 serão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
Além disso, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita Federal do Brasil, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos, ficarão suspensos até 31 de maio de 2024.
Tributos do Simples Nacional também é prorrogado
A Portaria CGSN nº 45/2024, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou os prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes períodos de apuração:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
abril de 2024 | 20/05/2024 | 20/06/2024 |
maio de 2024 | 20/06/2024 | 22/07/2024 |
Mudança no prazo da ECD (Escrituração Contábil Digital)
A Portaria RFB Nº 415/2024 também prorrogou o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias para os contribuintes domiciliados nestes municípios gaúchos. Entre elas, consta a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital).
A data anterior da entrega da ECD estava fixada para o último dia útil do mês de junho de 2024. Com a prorrogação, os contribuintes domiciliados nesses municípios podem entregar a ECD até o dia 30 de setembro de 2024.