quinta-feira, 22 maio, 2025
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Imposto de Renda: nova tabela progressiva mensal já está em vigor
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Entrou em vigor, ontem (1º de maio), a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. É importante saber que a tabela deve ser utilizada já, no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.

Como ficou a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda?

Veja a seguir os novos valores que passam a valer a partir de 1º de maio de 2025 e impactam mais as empresas, como veremos mais abaixo. Porém, para o contribuinte pessoa física, a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026.

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 Zero Zero
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

A nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda alterou o valor de dedução mensal por dependente?

Não, o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permaneceu em R$ 189,59.

Por outro lado, quem ganha até dois salários-mínimos por mês (R$ 3.036,00) seguirá isento de Imposto de Renda. E, como consta no material exclusivo do IOB Online, por conta da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir de hoje, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).

Lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Qual é o impacto da mudança na tabela para as empresas?

As empresas precisam ficar atentas porque, para pagamentos realizados a partir de 1º de maio de 2025, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela.

Tem mais dúvidas?

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