Quem herdou bens ou valores em 2024 tem até o dia 30 de maio para realizar a declaração do Imposto de Renda. Então, confira as principais dúvidas sobre o tema e veja como fazer a declaração de heranças, doações e valores recebidos por meio de ações judiciais no Imposto de Renda 2025.
Como declarar heranças e doações no Imposto de Renda?
Ao herdar bens ou valores, é necessário informar a doação ou herança na declaração de Imposto de Renda. Os bens ou direitos recebidos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias e outros ativos. Já as doações realizadas entre pessoas vivas devem ser informadas de maneira similar, com a necessidade de comprovação do valor da doação e a origem do bem.
De maneira geral, bens herdados não são tributados pelo Imposto de Renda quando declarados pelo mesmo valor informado pelo falecido. Contudo, se o herdeiro decidir atualizar o valor do bem para o preço de mercado na data da partilha, poderá haver a cobrança de imposto sobre o ganho de capital, que é calculado pela diferença entre o valor original e o valor atualizado.
Vale lembrar que essa escolha pode reduzir a tributação futura caso o herdeiro venha a vender o bem, mas também pode gerar um custo imediato para o espólio. Quando o bem é declarado pelo valor original informado na declaração do falecido, ele deve ser registrado como “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Como declarar ações judiciais no Imposto de Renda?
Valores provenientes de ações judiciais também precisam ser declarados. No caso de acordos judiciais, é importante informar tanto a natureza do processo quanto os valores recebidos. Algumas indenizações recebidas após o ganho de processos judiciais são isentas de impostos, por exemplo, aquelas relacionadas a danos morais ou materiais.
No entanto, há outras que são tributadas, como os valores referentes a salários atrasados, décimo terceiro, pagamento de férias e verbas rescisórias. É importante que o contribuinte que recebeu qualquer valor oriundo de ação judicial ao longo de 2024 inclua essas quantias na declaração de Imposto de Renda 2025, mesmo que alguns valores possam ser isentos de tributação.
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