quinta-feira, 22 maio, 2025
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Imposto de Renda: saiba como declarar precatórios
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Contribuintes que receberam precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ao longo de 2024 devem ficar atentos: esses valores precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda 2025. Em sua maioria, esses pagamentos são resultado de ações judiciais ganhas contra órgãos públicos — sejam federais, estaduais ou municipais — e, por envolverem rendimentos retroativos, exigem atenção especial no preenchimento. Então, veja a seguir como declarar precatórios no Imposto de Renda.

Todo contribuinte que tenha recebido, em 2024, valores referentes a precatórios ou RPVs deve obrigatoriamente declarar os rendimentos no Imposto de Renda, independentemente do montante recebido. O registro é necessário mesmo que o valor seja isento de tributação, já que a Receita Federal exige a inclusão dessas informações para fins de controle e transparência fiscal.

Para declarar sem erros, é fundamental que o contribuinte reúna todos os documentos e dados antes de iniciar o preenchimento. O informe de rendimentos é primordial e ter essas informações organizadas evita erros e omissões que podem gerar complicações futuras.

Passo a passo de como declarar precatórios no Imposto de Renda

Para quem faz a declaração pelo programa gerador da declaração (PGD), o primeiro passo é acessar o site oficial da Receita Federal e baixar o programa do Imposto de Renda 2025. Após o download, siga as instruções para a instalação no computador. Para iniciar a declaração, basta abrir o programa e escolher a opção ‘iniciar uma nova declaração’. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais como CPF, nome completo e endereço residencial.

Na sequência, supondo que os valores recebidos se refiram a rendimentos de anos anteriores, (revisão de INSS, salários atrasados etc.) o contribuinte precisa acessar a ficha ‘Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)’ e informar:

  • O valor total recebido;
  • A data em que o valor foi creditado;
  • O nome e CNPJ da instituição pagadora (ex. Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 ou pelo Banco do Brasil – CNPJ 00.000.000/0001-91)

O precatório pode ser isento ou tributável pelo Imposto de Renda. Se for isento de tributação, acesse a ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ e informe os dados conforme constam no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira responsável. Se o valor estiver sujeito à tributação, permaneça na ficha de RRA e complete as informações exigidas, como:

  • Razão social e CNPJ do pagador;
  • Valor bruto recebido;
  • Descontos de IRRF ou INSS (se houver);
  • Escolha a forma de tributação da renda: exclusiva na fonte ou sujeita ao ajuste anual.

O Imposto de Renda incidente sobre os montantes recebidos a título de precatório ou requisição de pequeno valor será retido na fonte pela instituição responsável pelo pagamento, à alíquota de 3%. Trata-se de uma antecipação de IR e deverá ser informado, em conjunto com o montante recebido, na Declaração de Ajuste Anual do contribuinte.

Declarar precatórios no Imposto de Renda requer atenção

Antes de enviar a declaração, é fundamental revisar com atenção os dados informados. Qualquer erro pode causar inconsistências ou cair na malha fina. Em caso de dúvida, consulte um contador ou profissional de confiança, como por exemplo, os especialistas da Consultoria IOB. Depois de preencher todas as fichas e revisar os dados, envie a declaração diretamente pelo próprio programa da Receita Federal.

Em casos de imposto devido, o sistema irá gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). É importante efetuar o pagamento até o vencimento indicado, para evitar encargos e juros.

Tem mais dúvidas sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda?

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