sexta-feira, 13 setembro, 2024
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Contadores inaptos estão impedidos de transmitir a ECD em 2023
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O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que, a partir de 2023, os profissionais contábeis que não estiverem em dia com os conselhos regionais estão impedidos de transmitir a ECD (Escrituração Contábil Digital), que faz parte do projeto de modernização das relações entre o Estado e os contribuintes.

Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. O prazo para a entrega da ECD 2023 foi prorrogado para 30 de junho de 2023*.


Cruzamento de dados dos contadores

Até o ano passado, os profissionais contábeis que não estavam em dia com os conselhos regionais eram apenas notificados, mas não impossibilitados de emitir o documento. Entretanto, a partir de 2023, os que estão inaptos são impedidos de transmitir a ECD.

Ou seja, agora, existe o cruzamento de dados da ECD com a base de dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os profissionais inaptos terão que se regularizar. De acordo com o CFC, ao longo de 2022, os contadores e técnicos de contabilidade com pendências já foram notificados, por meio de avisos de inaptidão profissional, através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) para que tivessem tempo de regularizar a documentação.

A ação faz parte de uma parceria do CFC com a Secretaria da RFB (Receita Federal do Brasil), por meio da contratação do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita o rastreamento dos registros dos profissionais. O CFC reiterou que a manutenção do registro é condição imprescindível para o exercício profissional contábil.

Como os contadores inaptos são impedidos de transmitir a ECD?

Com a parceria entre CFC e a RFB, foi desenvolvido o Svad (Sistema Validador de Assinatura Digital). O novo sistema submete, instantaneamente, para a verificação das assinaturas da escrituração contidas na ECD, momento em que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.

Confira quais códigos são analisados pelo sistema:

  • 900 – Contador/Contabilista e 940 – Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 (Signatários da Escrituração);
  • 910 – Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD e 920 – Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 (Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD).

Conte com a tecnologia para evitar erros e sanções

Apesar do prazo de entregar ter sido prorrogado, os contadores precisam verificar o quanto antes se estão regularizados. Além disso, como há o cruzamento de dados com outras obrigações, o mais recomendado é contar com o auxílio de um software para ajudar na validação e transmissão das informações, no armazenamento e até mesmo na auditoria necessária da ECD, evitando erros e sanções.

*Matéria atualizada em 26/05/2023

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