segunda-feira, 17 novembro, 2025
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Igualdade salarial: prazo para publicação de relatório é prorrogado
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou, ontem (30), em seu site, a prorrogação do prazo para que as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A data final para a divulgação do relatório de igualdade salarial era 30 de setembro e foi estendida até 15 de outubro de 2025. Confira os detalhes a seguir.

O MTE explicou que esta medida foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados e que, para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro. Com isso, as empresas devem realizar a divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro de 2025.

O que diz a lei de igualdade salarial?

A lei determina que a igualdade será garantida por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios, incremento da fiscalização contra a discriminação e disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial, entre outras medidas.

O que foi disciplinado pelo Decreto nº 11.795/2023 e, também, pela Portaria MTE nº 3.714/2023, se refere aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para empresas com 100 ou mais empregados. Ficou estabelecido que o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mas com base nas informações prestadas pelas empresas no eSocial e, também, nas informações complementares prestadas pelo empregador no Portal Emprega Brasil nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.

Quais informações complementares devem ser informadas no portal Emprega Brasil?

Devem ser fornecidos, nos meses de fevereiro e agosto, dados tais como: existência ou não de quadro de carreira, planos de cargos e salários (se sim, estes planos podem justificar a diferença salarial de homem e mulher?) Além de informações sobre critérios remuneratórios e para progressão de carreira, promoção de cargo de direção e gerência, políticas de incentivo de contratação de mulheres, minorias, mulheres negras, com deficiência, chefe de família, LGBTQIA+.

Cruzamento de dados para produção de relatório de igualdade salarial

Com as informações prestadas pelos empregadores, tanto no eSocial como no Portal Emprega Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou o cruzamento dos dados, verificando a paridade salarial dentro da empresa. O Relatório da Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é publicado pelo MTE nos meses de março e setembro de cada ano, no PDET (Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho), plataforma disponível no site do Ministério do Trabalho.

Penalidades para empresa que não publicar o relatório de igualdade salarial

A empresa com 100 ou mais empregados que não publicar o relatório conforme determina a legislação, estará sujeita a penalidade de multa administrativa, cujo valor corresponderá  a até 3% da folha salarial da companhia, limitado a 100 salários mínimos.

Já as empresas com 100 ou mais empregados, que, por meio do relatório, for constatada desigualdade salarial e de critérios de remuneratórios entre gêneros, serão notificadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, para que, em até 90 dias, elaborem e implementem Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, com a participação de sindicatos de categoria e representante dos colaboradores. O Plano de Ação precisa estabelecer medidas com metas e prazos específicos.

Alerta para empresas com menos de 100 colaboradores

É importante ressaltar que as empresas que têm menos do que 100 empregados não estão obrigadas a prestar informações complementares e publicar o relatório. No entanto, não podem esquecer que, mesmo assim, estão sujeitas à penalidade em caso de discriminação salarial por motivo de sexo diferentes, por exemplo.

Cuidados com a proteção de dados

Essa medida, obrigatória desde 2023, trouxe questionamentos sobre possíveis violações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além da exposição de informações sensíveis das empresas à concorrência.

Lembramos que a legislação determina que os dados e as informações constantes dos Relatórios deverão ser anonimizados, observando as determinações da LGPD. Assim sendo, os dados disponibilizados no Relatório não permitirão a identificação dos empregados, tampouco a remuneração paga a cada cargo.

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