segunda-feira, 19 janeiro, 2026
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Estados começam a ajustar a legislação do ICMS à Reforma Tributária
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Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária relacionadas à emissão de notas fiscais, abrangendo algumas das principais operações fiscais. A medida indica quando será necessária a emissão da NF-e de débito e NF-e de crédito. Confira os detalhes a seguir.

Quais operações do ICMS precisaram ser ajustadas em razão da Reforma Tributária?

As adequações da legislação do ICMS à Reforma Tributária abrangem algumas das principais operações fiscais, tais como:

  • venda para entrega futura, quando houver pagamento antecipado total ou parcial pelo adquirente;
  • perda de mercadorias em estoque por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
  • redução de valores ou quantidades quando não for possível cancelar a NF-e de saída;
  • retorno de mercadorias por recusa, total ou parcial, na entrega, ou por não localização do destinatário.

Adequações dependiam de ação conjunta dos Estados

Essas adequações dependiam de decisão conjunta dos Estados, uma vez que envolvem alterações na legislação do ICMS. Com o ajuste, o governo deu início ao processo de harmonização da legislação do ICMS em âmbito nacional, com o objetivo de alinhar suas diretrizes às exigências trazidas pela Reforma Tributária.

Quando as adequações do ICMS à Reforma entram em vigor?

Este ajuste com as adequações da legislação ICMS à Reforma Tributária está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

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