Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024 que, a partir de 1º de novembro de 2024, substitui o Convênio ICMS nº 178/2024 e trará novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono. Confira os detalhes a seguir!
Qual é a principal mudança nas regras do ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono?
Antes de responder a esta pergunta, é importante lembrar que desde 1º de janeiro de 2024 as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do ICMS, mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.
Com a nova medida, a partir de 1º de novembro de 2024, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.
De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte além de destacar o ICMS no documento fiscal, o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:
a) o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
b) o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;
c) tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.
Também fica garantido que não haverá o cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.
Contribuinte deve fazer anualmente a opção pelo fato gerador do ICMS
A opção em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS deverá ser realizada anualmente e consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. E será válida para todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional. Vale destacar que, em 2024, a opção poderá ser realizada até 30 de novembro de 2024.
Caso o contribuinte NÃO faça a opção em comparar a transferência a uma operação tributada, o que muda?
O ICMS continuará sendo destacado, o que muda é uma das bases de cálculos do imposto, vejamos:
- O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência;
- O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;
- Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.
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