quarta-feira, 19 novembro, 2025
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Defis: para que serve, quem precisa e como declarar?
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Em meio à temporada de Imposto de Renda, em março, é importante lembrar que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). E, em 2025,  o prazo final é 31 de março. Então, saiba agora para que serve, quem precisa e como declarar a Defis 2025.

Para que serve a Defis e como é feita a entrega?

A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.

A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.

O que deve constar na Defis 2025?

Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da Defis, estão as seguintes:

  • Os ganhos de capital;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral

Qual é o prazo de entrega da Defis 2025?

Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data.

Há penalidades por atraso na entrega?

Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo. O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.

No entanto, a Resolução CGSN nº 183/2025* definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:

Infração Penalidade aplicável
Não apresentação ou entrega em atraso. 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00.
Apresentação com omissões ou incorreções R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

 

Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Empresas inativas

É importante destacar também que a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2024, o RPA (Valor da Receita Mensal) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

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*Matéria atualizada em 27/10/2025

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