Passa o Carnaval e não tem como fugir, é uma obrigação acessória atrás da outra, não é mesmo? E em março tem mais, já que as empresas do Simples Nacional precisam entregar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Estava lembrado? Pois é, então vamos correr para ficar antenado sobre esta obrigação acessória. Saiba agora para que serve, quem precisa e como declarar a Defis 2024.
Para que serve a Defis e como é feita a entrega?
A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
O que deve constar na Defis 2024?
Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da Defis, estão as seguintes:
- Os ganhos de capital;
- A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
- A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
- O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
- A identificação e o rendimento dos sócios;
- Receita proveniente de exportação direta;
- Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações à campanha eleitoral
Qual é o prazo de entrega da Defis 2024?
Neste ano, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data.
Há penalidades por atraso na entrega?
O período abrangido pela declaração corresponde ao ano-calendário de 2023 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da Defis não seja feita dentro do prazo.
Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema PGDAS-D se a Defis referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.
Vale lembrar que a Defis deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.
Empresas inativas
É importante destacar também que a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na Defis. Lembrando que considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na Defis, se em todos os períodos do ano-calendário 2023, o RPA (Valor da Receita Mensal) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.
Fique por dentro!
E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso procedimento especial sobre a Defis, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!