quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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FGTS Digital: aproveite a reta final da fase de testes da plataforma
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A fase de testes do FGTS Digital termina no dia 13 de janeiro de 2024* e é bom as empresas correrem para aproveitar para se familiarizarem com a plataforma. Vale destacar que os cadastros que a empresa fizer nesta etapa já ficarão salvos. Ou seja, é possível adiantar processos que terão que ser feitos de qualquer maneira. Então, saiba todos os detalhes sobre o tema e corra agora para não deixar tudo para março de 2024!

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

 

Novo cronograma de implantação do FGTS Digital

Confira a seguir o novo cronograma de implantação do FGTS Digital, divulgado após a prorrogação das datas de teste e implantação:

  • 19 de agosto de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas do Grupo 1 do eSocial (faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016);
  • 23 de setembro de 2023 – Início da fase de testes em Produção Limitada para as empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
  • 13 de janeiro de 2024 – Término da fase testes em Produção Limitada;
  • 13 de janeiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024 – Preparação do sistema para entrada em operação efetiva.;
  • 1º de março de 2024 – Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência março/2024.

O que as empresas podem fazer na fase de teste?

No período de testes, as empresas podem utilizar dados reais transmitidos para o eSocial; gerar guias simuladas e conhecer outras funcionalidades do FGTS Digital; acessar o serviço de atendimento ao empregador; verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão de acordo com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

O portal do FGTS Digital ressalta que é importante ficar atento em relação às incidências das verbas/rubricas utilizadas e funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. E deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

As empresas também poderão fazer ajustes nos processos internos para realizar o recolhimento pela nova plataforma.

Vale ressaltar ainda que, durante a fase de testes, os recolhimentos continuarão sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

É possível acessar o FGTS Digital com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou com certificado digital. O acesso será restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na base da Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Tem mais dúvidas?

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*Matéria atualizada em 13 de novembro de 2023

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