quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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FGTS Digital: empresas podem testar plataforma a partir de agosto
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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou, recentemente, o cronograma de implementação do FGTS Digital. E é bom ficar ligado, pois há novidade para as empresas já a partir de agosto. Então saiba mais detalhes sobre a plataforma e o que já se sabe sobre a digitalização do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

O que é o FGTS Digital?

Basicamente, o FGTS Digital é uma plataforma que está em desenvolvimento e que visa aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo a Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.

Empresas poderão fazer testes a partir de agosto

A partir de 19 de agosto de 2023, as empresas do grupo 1 do eSocial já poderão participar do período de testes da plataforma, chamado de Produção Limitada, que vai até o dia 13 de janeiro de 2024*. Os integrantes dos grupos 2, 3 e 4 do eSocial poderão iniciar os testes a partir de 16 de setembro. Vale ressaltar que as datas foram alteradas. Anteriormente, o período de testes estava previsto para ocorrer entre 16 de agosto e 10 de novembro de 2023.

Nesta etapa, as empresas poderão se familiarizar com a plataforma, fazer cadastros e simular situações, tais como geração de guias, pagamentos, parcelamentos, etc.

Quando o FGTS Digital entrará em vigor?

A previsão é que o FGTS Digital entre em vigor em março de 2024. Vale ressaltar que a Lei do FGTS foi alterada em 2019, estabelecendo o recolhimento de forma digital. Porém, desde então, não havia sido regulamentada.

Quais as principais mudanças com a implantação do FGTS Digital?

Além da modernização do sistema, a plataforma também trará mudanças impactantes para as empresas. Veja as principais:

  • Alteração da data de vencimento: quando a plataforma entrar em vigor, as empresas ganharão 13 dias no prazo de recolhimento. Pois o vencimento mensal vai mudar do sétimo para o vigésimo dia do mês.
  • Pagamento via PIX: o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Fato que representará economia para as empresas, pois não terão mais que pagar tarifas bancárias para o pagamento. Vale ressaltar que as empresas devem preparar previamente os seus sistemas bancários, para ajustes os limites de pagamento via PIX.
  • Integração com eSocial: o FGTS Digital dará mais um passo na automatização dos processos e estará integrado ao eSocial. Ou seja, as informações transmitidas no eSocial vão alimentar a nova ferramenta de forma instantânea. Portanto, será preciso redobrar a atenção para evitar erros.  

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*Matéria atualizada no dia 13 de novembro de 2023. 

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