domingo, 15 setembro, 2024
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Exclusão do Simples Nacional tem janeiro como mês-chave para muitos casos; tire suas dúvidas
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O fim e o começo do ano seguinte costumam ser muito importante no meio empresarial. Por um lado, é nessa época que é feito o balanço da empresa, uma espécie de fotografia do momento da companhia que é fundamental para fazer o planejamento do próximo período. E, inclusive, muitas vezes, é através deste balanço que se descobre a exclusão do Simples Nacional, também chamado de desenquadramento do Simples Nacional. Ou seja, que a empresa não poderá seguir neste regime no ano seguinte.

Vale lembrar que há inúmeros motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional. No entanto, aqui traremos os três principais, que também são os mais comuns. Mas antes disso, vamos recordar um pouco do que se trata o Simples Nacional e porque, em muitos casos, é vantajoso se esforçar para seguir nele.

O que é o Simples Nacional?

O regime de impostos do Simples Nacional foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006. O objetivo é simplificar a vida das microempresas e empresas de pequeno porte e oferecer a elas um tratamento diferenciado em termos tributários.

Ou seja, as empresas optantes por este regime recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse documento único inclui pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Em outras palavras, é muito mais fácil pagar um tributo unificado do que emitir uma guia para cada imposto, não é mesmo? E acompanhar a legislação de cada um também é complexo.

No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade. Entre outras exigências, elas não podem ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Já entre os principais benefícios, está a possibilidade de pagar um percentual menor de  tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações.

Quais os principais motivos que podem levar à exclusão do Simples Nacional?

Talvez o motivo mais conhecido seja em relação à receita bruta. Afinal, a empresa optante por este regime não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões no ano-calendário. Veja a seguir quando ocorre a notificação e a exclusão em dois casos diferentes:

  • Até o último dia útil do mês subsequente se a empresa ultrapassar 20% do limite. Neste caso, a exclusão ocorre a partir do mês subsequente ao do excesso.
  • Até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, se a empresa ultrapassar menos do que 20% do limite. Neste caso, a exclusão acontece a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Outro motivo que leva a empresa à exclusão do Simples Nacional é o débito tributário. Ou seja, companhias com débitos com o INSS, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, se não estiverem com a exigência suspensa. Nestes casos, a notificação ocorre até o último dia útil do mês seguinte ao da situação de vedação. E a exclusão ocorre a partir do ano-calendário seguinte ao da comunicação. Mas é importante ressaltar que, neste caso, antes da exclusão, a empresa tem a oportunidade de sanar os débitos ou até pedir o parcelamento dos valores.

Por fim, o terceiro motivo mais comum que leva à exclusão do Simples Nacional é exercer uma atividade que não é permitida neste regime. Ou seja, vale lembrar que existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo.

Nestes casos, a empresa é notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. E estará excluída do Simples Nacional a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência.

Agora, se você ficou curioso para saber outros motivos que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional, poderá consultar na própria Lei Complementar nº 123/2006, no artigo 3º, parágrafo 4º combinado com o artigo 17º.

Exclusão espontânea do Simples Nacional

Não podemos esquecer que a opção pelo Simples Nacional é definitiva para todo o ano-calendário. Mas, quanto a sair do regime, espontaneamente, também existe a possibilidade de a empresa escolher mudar de regime. Se decidir por este caminho, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades da data de exclusão:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;

b) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se comunicada nos demais meses.

Por estas e outras, janeiro é um mês de tomar decisões importantes. Então, corra enquanto há tempo para eleger qual é o melhor regime tributário para a sua empresa em 2022. E nem é preciso dizer que o trabalho de um contador pode ser fundamental para isso, não é mesmo?

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