quarta-feira, 9 outubro, 2024
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Estados do Sul e Sudeste sinalizam aumento das alíquotas por conta da Reforma
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Estados do Sul e do Sudeste assinaram uma carta, nesta semana, na qual sinalizam o aumento das alíquotas do ICMS, usando a Reforma Tributária como argumento. Em resposta, o Ministério da Fazenda divulgou uma nota dizendo que a PEC 45/2019 não contribui para a elevação das atuais alíquotas ICMS. Veja os detalhes a seguir e saiba quais estados já aumentaram as alíquotas gerais do ICMS, com vigência a partir de 2024.

O que aconteceu?

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul assinaram uma carta na qual argumentam que a Reforma Tributária, aprovada recentemente pelo Senado Federal e em análise pela Câmara dos Deputados, reduz significativamente a autonomia tributária dos estados e municípios ao criar um mecanismo de distribuição do produto arrecadado com o novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Desta forma, sinalizaram que vão aumentar as alíquotas de ICMS.

Vale lembrar que, em relação às alíquotas, no modelo proposto pela Reforma Tributária, a União vai definir a alíquota da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e os estados e municípios do IBS.


Porém, a questão principal aqui é a transição (período entre a extinção do ICMS e a implantação do IBS), já que a reforma cria uma regra que vai definir o tamanho da fatia que cada estado irá receber. Ou seja, será calculada a média de ICMS recolhido e quanto cada estado representou no agregado total do país. Então, os estados estão entendendo que aqueles que têm um valor maior de ICMS vão receber uma parte maior da divisão do IBS.

“Isso vem induzindo os Estados a um movimento generalizado de elevação das atuais alíquotas modais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo que será extinto em 2033, mas cujos efeitos, sob o prisma da transição federativa, se farão sentir até 2078. Desse modo, quanto maior a arrecadação de um Estado com o ICMS nesse período, maior será o fluxo de recursos do IBS a ele destinado até 2078. Essa decisão acaba obrigando que os estados aumentem a sua arrecadação entre 2024 e 2028 mediante a realização de aumentos de alíquotas modais de ICMS”, afirma o texto da carta.

O que o governo federal respondeu?

Em nota divulgada, o Ministério da Fazenda afirma que a Reforma Tributária mantém a autonomia para os estados fixarem a sua alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. “Caso algum estado julgue que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflete adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, nada impede que ele eleve sua alíquota do IBS”, diz o texto.

O órgão também ressalta que, para a arrecadação de IBS do estado, tem-se o mesmo efeito caso ocorra elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou elevação da alíquota do IBS a partir de 2029 – e, sobretudo, a partir de 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. “A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, rebate a nota ministerial.

Novo capítulo da Guerra Fiscal

A Reforma Tributária, que prometia acabar com a Guerra Fiscal, vive mais um capítulo das disputadas estaduais e regionais. Afinal, antes do posicionamento dos estados do Sul e do Sudeste, oito estados de outras regiões e mais o Distrito Federal já haviam anunciado aumento nas alíquotas gerais de ICMS para o ano de 2024.

Isso, inclusive, foi usado como argumento pelos estados do Sul e Sudeste, que alegam que “se viram obrigados a reposicionar as suas alíquotas para recompor a tributação estadual no curto prazo a fim de evitar perdas futuras”.

Quais estados já anunciaram aumento da alíquota do ICMS para 2024?

Confira no quadro a seguir, quais estados já alteraram suas alíquotas gerais de ICMS para o ano de 2024:

Estados   Alteração na alíquota geral   Efeitos a partir de   Legislação  
Bahia De 19% para 20,5% 07.02.2024 Lei nº 14.629/2023
Ceará

 

De 18% para 20%

 

1º.01.2024

 

Lei nº 18.305/2023
Distrito Federal

 

De 18% para 20%

 

21.01.2024

 

Lei nº 7.326/2023
Maranhão De 20% para 22% 19.02.2024 Lei nº 12.120/2023
Paraíba

 

De 18% para 20%

 

1º.01.2024

 

Lei nº 12.788/2023
Pernambuco De 18% para 20,5% 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
Rio Grande do Norte De 20% para 18% 1º.01.2024 Lei nº 11.314/2022
Rondônia

 

De 17,5% para 19,5%

 

12.01.2024

 

Lei nº 5.629/2023; Lei nº 5.634/2023
Tocantins De 18% para 20% 1º.01.2024 Lei nº 4.141/2023; ADI 7375

 

 

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