quarta-feira, 26 março, 2025
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Revogação permite estados aumentar alíquota de combustíveis
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Foi publicada, hoje (25), a Lei Complementar nº 201/2023, que traz mudanças importantes na tributação do ICMS de combustíveis, gás natural e energia elétrica. O texto trouxe a revogação do dispositivo que impedia os estados de aumentar alíquotas inferiores ao teto do ICMS. Além disso, a partir de agora, os estados não precisarão mais respeitar um intervalo de 12 meses para aumentar alíquota de combustíveis. Veja mais detalhes a seguir e fique por dentro do assunto!

O que é teto do ICMS?

É importante lembrar que o teto do ICMS é chamado tecnicamente de alíquota geral. Geralmente, varia de 17% a 18%, dependendo do estado. Podemos dizer que é o limite máximo de alíquota adotada para produtos essenciais. E produtos considerados como supérfluos, como derivados do tabaco, por exemplo, sofrem incidência de uma alíquota acima do teto.

Combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes viraram essenciais em 2022

Em 2022, a Lei Complementar nº 194/2022 passou a considerar os combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis. A ideia era impedir que estes itens fossem considerados equivalentes a outros produtos com alíquotas maiores de tributos, por serem classificados como supérfluos.

Além disso, na ocasião, ficou determinado que, se em 22 de junho de 2022, os estados atribuíssem uma alíquota menor do que a alíquota praticada para as operações em geral, não poderiam elevar as alíquotas de combustíveis, energia elétrica e gás natural.

Por exemplo, se um estado exigia, em 22 de junho de 2022, uma alíquota interna de 12% para querosene de aviação, não poderia alterá-la para um percentual maior, mesmo que dentro do limite da alíquota geral praticada no respectivo estado.

E, agora, o que mudou na tributação de combustíveis, energia elétrica e gás natural?

De acordo com a nova lei, as alíquotas que foram fixadas em junho de 2022, agora poderão sofrer reajuste até o limite da alíquota geral.

Por exemplo, se um estado aplicava uma alíquota de 13% para o ICMS de combustíveis, agora poderá ajustar para até 17% ou 18%, dependendo de qual seja o seu limite estadual.

Porém, deve respeitar os princípios de anterioridade e noventena, ou seja, só passa a valer 90 dias após a data da sua publicação. Mas, como o ICMS se sujeita ao princípio constitucional da anterioridade anual, caso algum estado decida aumentar a alíquota neste ano, a medida só poderá entrar em vigor em 2024.

Também houve mudança específica para a tributação monofásica de combustíveis

No ano passado, a Lei Complementar 192/22 instituiu a alíquota diferenciada [também conhecida por incidência monofásica ou concentrada] como nova regra de tributação de ICMS sobre combustíveis, deixando assim, de adotar a substituição tributária.

Com isso, ficou determinado um intervalo mínimo de 12 meses entre a 1ª fixação e o 1º reajuste dessas alíquotas, e de 6 meses para os reajustes seguintes. Além disso, os Estados e o Distrito Federal deveriam observar as estimativas de evolução do preço dos combustíveis, para que não houvesse ampliação do peso proporcional do tributo na formação do preço final ao consumidor.

Agora, com na lei publicada hoje, na definição das alíquotas em Reais (“ad rem”) dos combustíveis, os estados não precisarão mais observar este intervalo.

Quando a nova lei entra em vigor?

A Lei Complementar nº 201/2023 entra em vigor a partir da data da publicação, ou seja, já está válida desde hoje, 25 de outubro de 2023.

O preço dos combustíveis vai aumentar?

Essa é a pergunta que sempre vem à tona quando se fala em combustíveis, não é mesmo? Porém, não é possível afirmar se os preços vão subir. Mas se pode dizer que, agora, as alíquotas poderão ser reajustadas para cima e, consequentemente, isso pode impactar no aumento do preço dos combustíveis. Assim como poderá haver mudanças nos valores de energia elétrica e gás natural.

Fique por dentro!

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