O estado do Espírito Santo alterou, através da Lei 11.623/2022, a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para contribuinte. Com a nova medida, o estado capixaba deixa de adotar a base única e institui a base dupla para o cálculo do Difal de contribuinte. E, se você está com dúvidas sobre o assunto, fique tranquilo! Temos um exemplo de como, geralmente, é feito o cálculo.
Mas, antes disso, vale lembrar que esta alteração está prevista na Lei Complementar nº 190/2022. E, além disso, é importante destacar que o cálculo do Difal de não contribuinte não sofreu nenhuma alteração e continua com aplicação de base única.
Agora, sim, vamos ver como é feito o cálculo do Difal de base dupla. Não, espera! Problema à vista! A nova fórmula para o cálculo do Difal de contribuinte não foi divulgada pelo estado. Bom, não se preocupe! Vamos pegar, então, um exemplo de como, geralmente, é feito este cálculo. Confira:
Exemplo de cálculo com mercadoria sujeita à alíquota interna de 17%
- Valor total da nota fiscal de aquisição antes do Difal (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.000,00 / 0,88 = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna no destino = 17%;
- Diferença entre as alíquotas = 5%
Confira como seria o cálculo neste exemplo:
ICMS Difal = [(V oper – ICMS origem) / (1 – ALQ interna) x ALQ interna – (V oper x ALQ interestadual)]
ICMS Difal = [(R$ 11.363,64 – R$ 1.363,64) / (1-0,17) x 17% – (11.363,64 x 12%)]
ICMS Difal = R$ 10.000,00 / 0,83 x 17% – R$ 1.363,64
ICMS Difal = R$ 12.048,19 x 17% – R$ 1.363,64
ICMS Difal = R$ 2.048,19 – R$ 1.363,64
ICMS Difal = R$ 684,55
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