quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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Entenda o que é o PAC/PJ, a ‘mãozinha’ do governo para a entrega da ECF
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O governo federal lançou em julho deste ano o PAC/PJ (Programa de Apoio à Conformidade Tributária) para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações acessórias e, desta forma, evitar riscos fiscais. Se você até já ouviu falar, mas não sabe como funciona este programa, fique tranquilo que vamos lhe explicar todos os detalhes.

Basicamente, a área de fiscalização da RFB (Receita Federal do Brasil) decidiu orientar antecipadamente as empresas sobre as informações que devem constar na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que, neste ano, teve o prazo de entrega até 30 de setembro. Se identificar alguma irregularidade através do cruzamento de dados, o órgão deixa uma notificação na caixa postal da empresa no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), cujo acesso se faz com certificado digital.

Nas notificações podem constar dados relevantes para o preenchimento da escrituração, como informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito, notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa, informações das movimentações bancárias, entre outros.

PAC/PJ: 45 mil empresas receberam alguma notificação

De acordo com a Receita Federal, o PAC/PJ propõe ações prévias de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para as empresas se adequarem à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos. Ainda segundo dados da RF, neste ano, mais de 45 mil empresas receberam alguma notificação.

Com a tecnologia cada vez mais presente na fiscalização, a tendência é a Receita Federal interagir mais com o contribuinte para que haja a conformidade e, consequentemente, sua regularidade fiscal. Até porque já faz algum tempo que o órgão vem implementando cruzamentos de obrigações e alertando aos contribuintes para realizarem devidas regularizações ainda na esfera administrativa, sem aplicação de multas mais severas. Como, por exemplo, nos programas recentes Malha Pessoa Jurídica [sobre divergências de rendimentos de aplicações financeiras não declarados], bem como a denominada “Fonte não pagadora”. Em ambos os casos, a RF oferece a oportunidade da autorregularização.

Portanto, é sempre bom dar aquela olhadinha na caixa postal do e-CAC para ver se não há nenhum recadinho do governo. Agora, já que estamos falando da ECF, não custa lembrar do que se trata e, claro, deixar claro sobre quem deve entregar esta obrigação acessória.

O que é ECF?

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que surgiu para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e deve ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas.

Assim como a ECD (Escrituração Contábil Digital), a ECF deve trazer os dados referentes ao ano anterior. Porém, a ECF tem como objetivo demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), que é o imposto de renda da empresa, calculado sobre o lucro fiscal obtido. E também a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), um tributo destinado à seguridade social.

Ou seja, falou em imposto de renda da empresa, já ficou muito mais fácil de entender o que é a ECF, não é mesmo?! Olha o leão empresarial aí, gente!

Quem deve entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários precisam entregar:

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido.
  • Lucro Presumido: apurado trimestralmente com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual para a margem de lucro, o Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro.
  • Lucro Real: quando os impostos são calculados a partir do Lucro Contábil da empresa (positivo ou negativo), mesmo havendo possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal.
  • As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.

Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.

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