sexta-feira, 21 março, 2025
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Entenda o que é LOA e saiba como, para o contribuinte, ela pode remeter ao VAR do futebol
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Se você gosta de futebol, não é preciso explicar muito o que é VAR, não é mesmo? E nem a sensação de esperança de um lado do estádio ou de grito entalado na garganta do outro que ele pode causar. Mas e LOA, você já ouviu falar? Pois saiba que, para os contribuintes do meio empresarial, a Lei Orçamentária Anual, muitas vezes, remete ao VAR. “Como assim?”, você pode estar se perguntando. É isso mesmo, mas nem se preocupe que você já vai entender tudo e ainda poderá gritar gol ou lamentar no final.

Antes de mais nada, é importante ressaltar que, basicamente, a LOA disciplina todas as ações do governo, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. É através dela que é feita uma previsão de receitas e despesas da gestão pública de cada ano. Por exemplo, se um administrador público anuncia um decreto, este estará condicionado à aprovação da LOA.

E é aí que o VAR entra em campo, quer dizer, a LOA. Se você é contribuinte, vamos imaginar que o governador do seu estado anunciou 15 Decretos no fim do último ano e, entre eles, está a redução da carga tributária de um produto no qual você comercializa.

Nesta hora, você já começa o ano como o torcedor do time que acabou de fazer um gol. Mas, calma. Ainda não dá para comemorar. O juiz correu para o VAR! Será que vai valer? No seu caso, contribuinte, o novo benefício precisa passar pela LOA para saber se você vai celebrar a redução da carga tributária como um gol ou lamentar que o decreto não foi aprovado.

Qual é a importância da LOA?

Deixando o campo das brincadeiras e comparações de lado, é importante saber que a LOA é um instrumento que ajuda na transparência das contas públicas. Inclusive, saiba que todo cidadão pode acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos. Ela está baseada na Lei Complementar 101/2000 e, para mais detalhes, vale a leitura do artigo 14.

Como dissemos, a Lei Orçamentária Anual estima despesas e receitas da gestão pública. No entanto, para garantir o desenvolvimento dos setores públicos, a LOA está vinculada à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e ao PPA (Plano Plurianual).

Por que um Decreto que institui um benefício pode ser barrado pela LOA?

Não é muito difícil de entender esta questão. Quando surge um decreto que propõe a isenção ou redução da carga tributária, consequentemente, o governante precisa provar que está “sobrando dinheiro”.

Ou seja, é através da LOA que será analisado se não será tirado recursos básicos das áreas da Saúde e Educação, por exemplo, para dar benefício fiscal para um determinado setor comercial. Inclusive, vale lembrar que a Constituição garante a aplicação de valores mínimos de recursos em Saúde e Educação.

LOA em São Paulo

O estado de São Paulo, por exemplo, desde a publicação da Lei 17.293.20, artigos 22 e 23, tem exigido que o contribuinte paulista não aplique de imediato novos benefícios publicados em Decreto pelo Executivo. Pois, antes disso, é necessário um aval do Legislativo.

Em resposta a uma consulta pública sobre o tema, o Legislativo paulista, inclusive, se manifestou da seguinte maneira:

“De fato, os convênios que tratam de benefícios fiscais implicam em renúncia de receita e impactam no orçamento de cada ente, o que justifica a necessidade de concessão expressa dos benefícios fiscais por ele veiculados, em cada unidade federada, tendo em vista que, desde a edição da Lei Complementar 101/2000, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

Após a autorização através de um convênio tratando de benefícios fiscais, deverão ser observadas as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 17.293/2020 para a concessão de benefícios no Estado de São Paulo.”

Princípios orçamentários

Por fim, é importante destacar ainda que a elaboração da LOA deve obedecer algumas premissas, também conhecidas como princípios orçamentários. A Câmara dos Deputados destaca 14. São eles:

  • unidade
  • totalidade
  • universalidade
  • anualidade ou periodicidade
  • pureza ou exclusividade orçamentária
  • especificação, especialização ou discriminação, clareza, programação
  • regionalização
  • publicidade e transparência
  • não vinculação ou não afetação das receitas
  • equilíbrio orçamentário
  • legalidade
  • orçamento bruto
  • exatidão ou realismo orçamentário
  • orçamento impositivo

Agora que você já sabe mais sobre LOA, contribuinte, poderá deixar o campo dos negócios fluir de outra forma. “E segue o jogo”, diz o árbitro.

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