sexta-feira, 29 março, 2024
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Empresas dos grupos 2 e 3 entram na 4ª fase de implementação do eSocial
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As empresas dos grupos 2 e 3 entraram, a partir de hoje, na 4ª e última fase do cronograma de implementação do eSocial, quando passaram a ser obrigadas a enviar os eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho).

Vale lembrar que o grupo 2 é formado por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Já o grupo 3 é dividido em dois: pessoas jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos; e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF.

Nesta fase, as empresas devem passar a enviar para o Governo os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).

Com isso, a administração federal passará a ter acesso pelo sistema do eSocial a informações específicas sobre segurança e saúde no trabalho, e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização passará a ser prioritariamente digital e, em menor escala, presencial.

Para estar em dia com o cumprimento das obrigações, primeiramente, as empresas devem contar com especialistas dos seus SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – caso estejam obrigadas a constituí-las – para eliminar fatores de risco no ambiente laboral. Caso não estejam obrigadas a constituir SESMT e/ou CIPA, de acordo com as NR 4 e 5, poderão contratar os serviços profissionais de especialistas da área de SST. Nas análises devem ser observadas as particularidades de cada espaço, entre elas riscos físicos (como calor, frio), químicos (como gases, líquidos tóxicos) e biológicos (como bactérias em hospitais, por exemplo).

Identificados os riscos, as empresas devem empreender todos os esforços para a sua eliminação ou neutralização. Paralelamente, devem ser fornecidos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos empregados:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, ou de doenças profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de proteção coletiva (EPCs – Equipamentos de Proteção Coletiva) estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situações de emergência.

Atenção aos prazos!

O envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente do Trabalho) deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. O evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Já o evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), demanda o envio até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

De acordo com o cronograma, a próxima implementação vai ocorrer a partir de 22 de abril, quando o grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) entrará na 3ª fase (eventos periódicos).

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