A Receita Federal publicou, hoje, a Instrução Normativa 2.163/23, que traz mudanças importantes para quem será obrigado a fazer a entrega da EFD-Reinf mensal, com prazo final até o próximo dia 15. Dentre as principais mudanças está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. Além disso, as informações referentes a lucros e dividendos será trimestral e houve mudança na data de entrega! Confira as mudanças a seguir!
Dispensa de informação de cartão de crédito
A IN RFB publicada no Diário Oficial da União de hoje dispensa todas as Pessoas Jurídicas da informação de pagamento de comissões sujeitas a auto retenção da IN 153/87 (incluindo comissão da administradora do cartão de crédito). A nova regra, porém, não vale para propaganda e publicidade. Ou seja, as empresas que estavam obrigadas a entregar a EFD-Reinf apenas por conta do uso da máquina de cartão de crédito agora estão dispensadas.
Administradora de cartão de crédito
A Receita Federal passa a obrigar, oficialmente, a partir de 1º de janeiro de 2024, todas as Pessoas Jurídicas que realizam a auto retenção da IN 153/87, como é o caso das administradoras de cartão de crédito, a prestar a informação no registro R 4080 da EFD-Reinf.
Informações referente a Lucros e Dividendos serão trimestrais
Outra novidade bastante importante é que a Receita determinou que os Lucros e Dividendos isentos poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação deste trimestre ficou para novembro.
Prorrogação de envio
O prazo para o envio da EFD-Reinf é sempre no dia 15, porém, se não fosse dia útil, como neste mês, a entrega deveria ser antecipada para o último dia útil antes da data. Agora, a Receita postergou para o primeiro dia útil subsequente. Ou seja, para a competência de setembro de 2023, a data final passou de sexta para segunda-feira, dia 16 de outubro.
Transição da DIRF para a EFD-Reinf
Para quem não está por dentro do assunto, vale lembrar que a EFD-Reinf faz parte do processo de digitalização de obrigações acessórias e substitui a entrega da DIRF.
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