Talvez, você já deve ter ouvido falar que a ex-dupla santista Pelé e Coutinho tenha virado sinônimo de tabelinha no meio futebolístico. Agora, no campo empresarial, podemos dizer que fisco e empresa também vivem passando a bola um para o outro, ou melhor, tabelando.
E é justamente para melhorar o entrosamento de ambos que aparece no gramado a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das contribuições do PIS-Pasep e Cofins), com o objetivo de facilitar a apuração de débitos e controle de créditos.
Porém, é preciso deixar claro que alguns “times” precisam informar mensalmente, através da EFD-Contribuições, todas suas despesas, receitas e encargos. São eles os contribuintes que integram os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, e ainda as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, caso a soma dos valores mensais de contribuições ultrapasse R$ 10.000,00.
Por outro lado, ficam fora de campo, ou melhor, dispensados de apresentação da EFD-Contribuições, as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional; as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais de contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00; empresas inativas; órgãos públicos; e autarquias e fundações públicas.
Além delas, também ficam dispensadas as empresas que em determinado mês não obtiverem informações de receitas ou créditos. Neste caso, elas devem informar na declaração de dezembro os meses que não entregaram por esse motivo.
Qual é o prazo de entrega da EFD-Contribuições?
Também como no futebol, a entrega da EFD-Contribuições tem um tempo regulamentar a ser respeitado e, no caso dela, sem acréscimos do juiz. Ela é mensal e precisa ser transmitida para o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração. Vale lembrar também que o prazo é encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega. Apiiiiita o árbitro. É fim de jogo, meus amigos.
Há penalidades nos casos de atrasos, omissões e erros?
Sim, chama o VAR, Seu juiz. Caso o contribuinte apresente a EFD-Contribuições fora do prazo fixado ou com incorreções ou omissões serão aplicadas as seguinte penalidades:
a) multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, em caso de não atendimento aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, em caso de omissão ou apresentação incorreta de informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
c) multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, no caso de não apresentação da escrituração no prazo estabelecidos.
Bom, se mesmo depois destas instruções o jogo seguir complicado, é melhor tirar todas as suas dúvidas no intervalo da partida com os nossos técnicos especialistas e bola para frente.