Pois é. A entrega da ECF não é simples e quem acompanha nosso portal sabe que já fizemos este alerta. Inclusive, preparamos vários conteúdos para ajudar você nesta jornada. Mas eis que chega uma cartinha da Receita Federal no portal do e-CAC e “boom”, dúvidas e mais dúvidas. Neste caso, é melhor contar com a consultoria IOB para lhe ajudar.
Aliás, é isso que muitos contadores e profissionais da contabilidade têm feito. Mas, se você não é nosso cliente ainda, não se preocupe, também vamos lhe apoiar para entender este envio de dados da Receita Federal com relação à ECF. Bora lá!
O que aconteceu?
No fim de junho, a Receita Federal informou, através do seu site oficial, que enviou para 444.927 empresas dados referentes a quatro fontes para subsidiar o preenchimento da ECF, em relação ao ano-calendário 2022.
Com isso, muitos profissionais correram para o portal do e-CAC para verificar se a empresa estava na lista. Mas, mesmo que esteja, não há motivo para desespero, como veremos a seguir.
Olha só a novidade para você, nosso cliente do IOB Gestão Contábil: a nova extensão SPED Multiempresa já está disponível! Agora, com apenas alguns cliques, você pode gerar os arquivos ECD e ECF para várias empresas. Veja o vídeo abaixo e saiba mais!
Se atente para os detalhes da carta da Receita e da ECF!
Primeiro, é importante entender o que a Receita Federal está dizendo. Então, basicamente, o Fisco afirma que coletou informações de “quatro fontes” para enviar os dados. Ou seja, não significa que você deve pegar todas as fontes e bater com estes dados que ela informou. Afinal, desta forma, as informações não vão bater mesmo. De acordo com o órgão, os dados encaminhados relacionam-se às receitas auferidas e guardam maior relação com os registros que demonstram o resultado do período na ECF, ou seja, P150 (Lucro presumido) e L300 (Lucro real).
No texto, o Fisco diz que foram enviados dados sobre notas fiscais, EFD-IPI/ICMS, EFD-Contribuições e Decred.
Outro ponto que é importante ficar atento é diferenciar as demonstrações trimestrais da anual. Ou seja, algumas informações foram passadas por trimestre. Então fique ligado!
Por fim, tenha em mente a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física. Lembre-se que, na pré-preenchida, nem todos os dados puxados automaticamente vieram corretamente e, eventualmente, é preciso fazer ajustes. Então, o mais importante é preencher as informações corretamente e cruzar com o que foi informado em outras obrigações acessórias, como a ECD, por exemplo.