quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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ECD 2023 é prorrogada a seis dias do fim do prazo de entrega
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A notícia que muita gente estava esperando aconteceu, a ECD 2023 foi prorrogada, hoje (25), a seis dias do fim do prazo de entrega da obrigação acessória. Com a mudança, a data de entrega passa de 31 de maio para 30 de junho de 2023.

Ao anunciar a prorrogação do prazo de entrega da ECD, a Receita Federal ressaltou que “a alteração das datas de entrega da DIRPF e da ECD não é apenas uma prorrogação, mas, sim, o estabelecimento de novas datas no calendário de cumprimento das obrigações acessórias.


O que aconteceu antes da ECD 2023 ser prorrogada?

Com o anúncio feito hoje, a Receita Federal voltou atrás na decisão que havia tomado no dia 10 de maio, quando, por meio de ofício enviado a CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Fenacon (Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) e Ibracon (Instituto de Auditoria Independente do Brasil), havia batido o martelo para manter os prazos de entrega da ECD e da ECF.

Estes órgãos haviam solicitado a mudança de prazo à Receita para o dia 30 de junho, no caso da ECD, em função de problemas com a plataforma Receitanet devido ao envio, no mesmo período, da DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física). Vale lembrar que a data também conflita com a entrega da DAS-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual).

No entanto, na ocasião, a Receita Federal alegou que não ocorreu mudança de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. E, também, que o programa da ECD – para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 – foi disponibilizado em janeiro deste ano.

De acordo com o CFC, a Receita ainda pontuou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet, mesmo com o grande volume de informações transmitidas, não apenas da ECD, mas de outros módulos do Sped.

‘Prejuízo para ações de cobrança do IRPJ’

Outro argumento que a Receita Federal defendeu, na ocasião, para manter o prazo, é que a possível prorrogação da entrega da ECD acarretaria na alteração de prazo para a transmissão da ECF em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a Receita, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.

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Após decisão da Receita, Sescon-SP envia novo pedido de prorrogação

Depois que a Receita Federal havia confirmado a manutenção dos prazos de entrega da ECD e da ECF, o Sescon-SP enviou um novo ofício ao órgão para reforçar a necessidade e a importância desse adiamento. O documento foi enviado tanto à Receita Federal da 8ª Região, que abrange São Paulo, como para a esfera federal.

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