sábado, 25 janeiro, 2025
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É possível dar férias coletivas antes de completar o período aquisitivo?

Para algumas empresas, as férias coletivas são uma prática bastante comum. Geralmente, é uma carta na manga utilizada justamente no final do ano para enfrentar o desaquecimento comercial, o aumento de estoque, entre outros motivos. Porém, vire e mexe surge a dúvida: é possível incluir nas férias coletivas o empregado que ainda não completou o período aquisitivo?

E aí, você sabe dizer se quem foi contratado depois de janeiro de 2024 poderá ser incluído nas férias coletivas de dezembro deste ano, por exemplo? A resposta para esta questão é “sim”, é possível dar férias coletivas antes do período aquisitivo estar completo. Porém, neste caso, há alguns pontos que merecem atenção. Confira!

Como funcionam as férias coletivas para empregados com menos de 12 meses de vínculo empregatício?

Nestes casos, o empregado goza férias proporcionais relativas ao período de vigência do contrato de trabalho. Ou seja, as férias são calculadas na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias. Como assim?

Vamos a um exemplo para facilitar as coisas. Se o colaborador trabalhou apenas quatro meses, significa que já adquiriu dez dias de férias. Mas o que acontece com este empregado, se a empresa der 15 dias de férias coletivas?

Para os cinco dias restantes, há duas alternativas:

  • serem considerados e pagos como licença remunerada, em folha de pagamento normal, sem o acréscimo constitucional de 1/3; ou
  • se houver expediente normal em outros setores da empresa, sendo possível, o empregado poderá regressar ao serviço logo após o gozo dos 10 dias de férias coletivas, antes dos demais empregados do setor em que que trabalha normalmente.

Mas é bom lembrar que, para o caso de empregado com menos de 12 meses de empresa, inicia-se a contagem do novo período aquisitivo no primeiro dia das férias coletivas.

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Quantas férias coletivas são permitidas por ano?

Caso optem por esta medida, as empresas precisam estar atentas, pois é permitido, no máximo, duas férias coletivas por ano, sendo que precisam ter um mínimo de dez dias cada.

Além disso, é obrigatório comunicar os colaboradores, os sindicatos das categorias e o Ministério do Trabalho e Emprego até 15 dias antes da data escolhida.

É possível dar férias coletivas apenas para alguns colaboradores?

Depende. Afinal, a companhia só pode dar férias para todos os empregados da empresa ou para todos de um ou mais setores.

Ou seja, a empresa não pode, por exemplo, deixar metade da equipe do RH de férias e a outra metade trabalhando. Mas ela pode, sim, optar pela adoção de férias coletivas só para os trabalhadores da estamparia e manter os outros setores no trabalho.

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