O governo federal revogou, na semana passada, a Instrução Normativa RFB nº 2.219 de 2024, restaurando a obrigatoriedade da entrega da e-Financeira nos moldes anteriores. Mas, na prática, essa mudança, faz com que os limites de informação do PIX, por exemplo, voltem a ser de R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas. Veja a seguir os impactos que a revogação traz para e-Financeira, Decred, PIX e fintechs.
Quais impactos a revogação dessa Instrução Normativa causa no PIX e nos demais temas?
Os impactos da revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219 são os seguintes:
- e-Financeira: Os valores de movimentação bancária voltam aos patamares anteriores à revogação, exigindo que as instituições financeiras reportem movimentações que atinjam esses valores. Ou seja, ao invés dos R$ 5.000,00, no caso de pessoas físicas; e dos R$ 15.000,00, no caso de pessoas jurídicas, voltam para R$ 2.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente.
- Decred: As informações sobre transações de cartões de crédito não serão mais reportadas na e-Financeira, mas, sim, na Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), que também foi restaurada. Porém, voltando a ser exigidas desde 1º de janeiro de 2025.
- PIX: As transações via PIX continuam compondo os débitos e créditos de uma conta corrente e, portanto, continuam sendo declaradas na e-Financeira.
- Fintechs e arranjos de pagamento: Com a revogação da IN 2.219 de 2024, as fintechs e arranjos de pagamento estão dispensados da obrigação de informar automaticamente essas transações.
Quais são os principais serviços oferecidos por Fintechs
Algumas das principais soluções oferecidas por fintechs incluem:
- Pagamentos digitais;
- Emissão de cartões de crédito e débito;
- Empréstimos e financiamento digital;
- Investimentos e corretagem;
- Gestão financeira e contas digitais.
O que representa a revogação na prática?
É importante ressaltar que a revogação da Instrução Normativa RFB nº 2.219 de 2024 representa um retorno ao modelo anterior, com a reinclusão das informações na e-Financeira e a manutenção da Decred para transações de cartões de crédito.
No entanto, as fintechs e arranjos de pagamento deixam de ser obrigadas a reportar automaticamente essas transações ao Fisco.
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