quarta-feira, 9 outubro, 2024
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Veja o top 3 dúvidas da ECF 2024 e saiba como resolvê-las
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Mais uma vez, a IOB está ao seu lado na entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Como sempre, você pode usar nossas soluções e aproveitar todo conteúdo que disponibilizamos sobre esta obrigação acessória. Aliás, que tal tirar as principais dúvidas da ECF 2024? Então bora lá!


Registro Y570 e a confusão sobre o fato gerador

Nos campos do Registro Y570, que é um demonstrativo, devem ser informados os dados da retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Até aí tudo bem, mas qual é a dúvida, você sabe?

Então, primeiro, é importante saber que há critérios diferentes para retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSLL. E muita gente acaba errando aí. Isso sem contar que o fato gerador também é diferente, o que, por sua vez, causa confusão sobre qual é o período correto de apuração do fato gerador.

Por fim, vale lembrar que as informações devem bater com o que foi registrado na DIRF-2024 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e na EFD-Reinf das fontes pagadoras para o período abrangido pela obrigatoriedade. Ou seja, o Registro Y570 gera muita dúvida porque é cheio de detalhes e ainda tem o cruzamento com essas declarações, que é sempre um ponto de atenção.

Lembre-se que o fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte (que inclui a CSLL) ocorre com o pagamento do serviço. Já o fato gerador do IRRF, ocorre com as importâncias pagas ou creditadas no ano. Portanto se um serviço foi creditado em dezembro pelo tomador, só que apenas foi pago em janeiro de 2024, nesta ECF só haverá a informação do IRRF. Já a CSLL ficará para ser aproveitada e informada na ECF do ano seguinte.

Registro Y600 e a distribuição de lucros dos sócios

Uma das dúvidas que surgem quando o tema é ECF, é sobre Registro Y600, que trata da identificação e dos rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular. Ou seja, é onde é registrado os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores das empresas. Mas qual é a dúvida? Advinha!

A DIRF e a EFD-Reinf mais uma vez. Este negócio de cruzamento não é fácil. Acontece que algumas informações declaradas neste campo também precisam coincidir com o que foi informado na DIRF e também no eSocial.

Fora isso, um ponto importante é que também devem ser incluídos os dados de sócios ou dirigentes que deixaram a empresa durante o período de apuração.

Ou seja, o contador que pega a bola andando no meio do período de apuração vai ter que resgatar estas informações e, como dissemos, estar atento para bater tudo com essas declarações.

Registro Y672 e o tal do ‘outras informações’

Se você já preencheu tudo e sobrou alguma informação, coloca no registro Y672 que está tudo certo! Quem dera fosse assim, né? Brincadeiras à parte, tem um fundinho de verdade aí. Pois, neste registro existe o campo 16, que deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Nele, serão demonstrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na Fonte, como por exemplo, os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

Ou seja, neste caso, geralmente, a dúvida é se é preciso inserir na ECF receitas e rendimentos não tributáveis e, se sim, onde isso deve ser preenchido. Portanto, agora você já sabe. Sim, é preciso e tem um campo específico para isso: o registro Y672!

E aí, tem mais dúvidas sobre a ECF? Bom, não esqueça de fazer o cruzamento das informações da ECF-2024 com as de outras obrigações acessórias, como por exemplo, a DCTF, a ECD, a EFD-Contribuições, a EFD-ICMS/IPI, dentre outras.

Tem mais dúvidas?

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