domingo, 15 setembro, 2024
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Veja 3 dúvidas comuns que mostram que a facilidade do Simples Nacional fica só no nome
V

Quando você vai cadastrar sua empresa no regime tributário chega a dar um alívio quando vê que ela será enquadrada no Simples Nacional. Logo vem aquele pensamento: “Será mais fácil do que eu pensava”. Mas, como muitos poetas de renome ou não gostam de ressaltar, tudo passa. E esta alegria também tem prazo de validade, lamento informar.

Os nossos especialistas recebem todos os dias dúvidas recorrentes que deixam claro que, como dizem por aí, o Simples Nacional não é nada simples. Então, separamos três exemplos que lhe darão noção do quão simplesmente complexo pode ser este regime voltado para as micro e pequenas empresas.

Enquadramento dos anexos

O primeiro sinal de complexidade aparece quando você vê que precisa enquadrar a empresa em um anexo. Oi?! Complicou, mas é isso mesmo. Poderia ter outro nome, mas as categorias nas quais as empresas são divididas com as alíquotas que serão cobradas foram denominadas de anexos.

Os anexos vão de I a V. O primeiro é voltado para o comércio, o segundo para indústria e os três seguintes são para prestação de serviços. E são estes três últimos que, geralmente, tiram o sono das pessoas.

Como há três categorias para prestador de serviço, com alíquotas diferentes, muita gente quer escolher o anexo que se paga menos. Ou melhor, todo mundo quer fugir do anexo V, que é o mais oneroso, o popular mais salgado. Mas, neste caso, meu caro, a escolha não é livre.

Acesso ao PGDAS-D

Esta sopa de letrinhas acima nada mais é do que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, um aplicativo disponível no portal do Simples Nacional. É através dele que se realiza o cálculo dos tributos devidos e que se imprime o DAS (Documento de Arrecadação).

Acontece que as empresas são obrigadas a preencher as informações mensalmente no programa, mesmo que a receita gerada seja zero. E este é o grande complicador. Há muitas dúvidas tanto para o acesso quanto para o preenchimento do aplicativo. E o pior, caso tenha informações erradas, por exemplo, você poderá ser multado.

Regime de caixa ou de competência?

Se você chegou até aqui achando que, apesar das dúvidas do Simples Nacional, ele faz jus ao nome, pode ser que mude de opinião agora mesmo. Se não mudar, melhor ainda, sinal que já domina o tema.

A escolha do regime é outro ponto que causa muitas dúvidas, pois influencia diretamente nas finanças da empresa e, consequentemente, no planejamento. O regime pode ser de competência ou de caixa.

No conceito técnico, se diz que o regime de competência é quando as receitas ou despesas são computadas a partir do momento da ação. Ou seja, mesmo que você tenha recebido um pagamento a prazo, por exemplo, é preciso registra-lo no dia em que foi feito.

Já o regime de caixa é quando se registra as receitas ou despesas no momento da transação financeira, ou melhor, quando o dinheiro efetivamente entra ou sai da conta. Parece simples, mas para quem ainda não está familiarizado com os regimes, optar pelo que melhor se adequa ao seu tipo de negócio pode render horas de dor de cabeça e, claro, muitas dúvidas.

 

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