terça-feira, 28 novembro, 2023
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DMED: Clínicas que apenas aplicam vacinas estão dispensadas; saiba quem é obrigado
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Se você é do ramo da saúde, possivelmente já ouviu falar da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Se não ouviu, saiba que ela deve ser entregue anualmente com informações de pagamentos recebidos, em geral, por pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde e também por operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Recentemente, com a pandemia do novo coronavírus, surgiram dúvidas em relação à obrigatoriedade da apresentação do documento por parte das clínicas de vacinação. Então, fique atento que neste texto vamos sanar esta questão e também explicaremos tudo o que você precisa saber sobre a DMED. Lembrando que, caso a empresa apresente o documento fora do prazo ou entregue com informações erradas, estará sujeita a multa.

Quem deve apresentar a declaração?

Antes de mais nada, vamos direto ao setor de vacinação. É importante destacar que, para esse ramo, há uma diferenciação, já que a clínica de vacinação e imunização humana que apenas aplica vacinas está desobrigada a apresentar a DMED. Por outro lado, se, além da vacina, a clínica realizar consultas médicas, estará obrigada a apresentá-la. E, neste caso, apenas informações referentes às consultas médicas devem constar na declaração.

Veja quem mais é obrigado a apresentar a DMED:

  • as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde
  • as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão
  • as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica

E o que são considerados serviços de saúde para obrigatoriedade de entrega da DMED?

São considerados serviços de saúde serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

Vale ressaltar que, no caso da DMED, não se equipara a pessoa jurídica o profissional liberal [seja ele médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo] que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, profissionais que desenvolvam suas atividades e empreguem auxiliares sem qualificação profissional na área, mesmo os que possuam estabelecimento.

Por outro lado, quando a prestação de serviços é realizada por mais de um profissional, todos de idêntica formação, sob a responsabilidade do mesmo profissional, que recebe em nome próprio o valor total pago pelo cliente e paga os serviços dos demais profissionais, fica configurada a condição de equiparada a pessoa jurídica. Neste caso, por se tratar de venda, habitual e profissional, de serviços próprios e de terceiros.

Quando e como a DMED deve ser entregue?

A declaração deve ser apresentada [pela matriz da pessoa jurídica] até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2021 deverão ser informados até o dia 28 de fevereiro de 2022.

Vale destacar que a Receita Federal havia estabelecido o dia 25 de fevereiro como prazo, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, como a declaração em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, a Receita redefiniu o dia 28 como último dia para entrega.

Para entregar a DMED é preciso baixar um aplicativo disponível para download no site da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil).

Atenção para as penalidades

Se você descobriu agora que a sua empresa precisa entregar a DMED, então é bom ficar de olho nas penalidades que são aplicadas para entregas fora do prazo estabelecido ou com incorreções ou omissões:

Apresentação atrasada:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas

Entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

  • 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta
  • 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

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