quarta-feira, 4 dezembro, 2024
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Última edição da DIRF tem leiaute aprovado; confira o prazo

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024 publicado, hoje (14), pela Receita Federal, aprovou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da DIRF 2025 (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), que deve ser a última edição desta obrigação acessória. A entrega deverá conter informações relativas ao ano calendário de 2024. Confira o prazo de entrega e mais detalhes sobre a DIRF 2025.

Breve histórico sobre o que aconteceu com a DIRF

2024 seria o último ano de entrega da DIRF, relativa ao ano-calendário 2023, pois, anteriormente, a Receita Federal havia determinado que a sua extinção aconteceria para fatos geradores a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Porém, o órgão voltou atrás e anunciou a prorrogação do fim da DIRF para fatos geradores a partir 1º de janeiro de 2025.

Na ocasião, a Receita Federal esclareceu que “a medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFD-Reinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF”.

A aprovação do leiaute confirma que teremos DIRF 2025?

Sim. O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 35/2024 que traz o novo leiaute confirma que teremos a DIRF 2025. Ela deve conter informações do ano-calendário 2024. Porém, não teremos DIRF para ser entregue em 2026, por que a Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024 diz que ela será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Qual é o prazo de entrega da DIRF 2025?

A DIRF 2025 deve ser entregue até as 23h59 do dia 28 de fevereiro de 2025, por meio do programa gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível para download no site da RFB na Internet.

Como ficam as informações transmitidas no eSocial e na EFD-Reinf?

De acordo com a Instrução Normativa 2.181/2024, publicada em março, segue valendo a obrigatoriedade da transmissão das informações do eSocial e da EFD-Reinf. Isso quer dizer que algumas informações serão repetidas em mais de uma obrigação acessória.

Vale lembrar que no eSocial, por exemplo, com a criação do layout 1.2, novos campos passaram a ter que ser preenchidos. E, além disso, exigiu uma mudança de mentalidade, pois passou a ser obrigatório o envio de informações mensalmente já no próprio ano da competência.

EFD-Reinf ainda gera muitas dúvidas

Quando falamos da entrega da EFD-Reinf mensal, dúvidas não faltam. Dentre as principais, certamente está como informar Lucros e Dividendos. E, sempre que necessário, é importante contar com ajuda para não cometer erros e evitar penalizações.

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