Em 2026 não haverá DIRF e o fim desta obrigação acessória deixou muitas pessoas com dúvidas sobre como corrigir dados cadastrais sem abrir a folha de pagamento. Afinal, desde o começo de 2025, é obrigatório fazer entregas mensais via eSocial e EFD-Reinf. Então, saiba agora o que fazer se, por exemplo, cadastrou um dependente e esqueceu de vincular ao IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte).
Com o fim da DIRF, o que teria que ter sido feito desde o começo de 2025 em relação ao eSocial?
Antes de mais nada, é importante ressaltar que, sem a DIRF em 2026, o principal ponto de atenção é a integração e o envio correto das informações pelas obrigações acessórias que a substituíram, ou seja, o e-Social e a EFD-Reinf.
A DIRF tradicional foi oficialmente extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e, portanto, novos campos do e-Social precisavam de atenção especial no seu preenchimento. Quais são eles?
- Informação de Dependentes
- Pensão Alimentícia
- Plano de Saúde
- Reembolso do Plano de Saúde
- Deduções de IRRF
- Previdência Complementar
O que fazer se houve erro sobre valores no preenchimento dos novos campos do eSocial, em substituição da DIRF?
Se os campos do eSocial não foram preenchidos corretamente mensalmente com relação a valores ou se for necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, é preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.
O que é importante revisar?
- Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Além disso, vale conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial;
- Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;
- Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;
- Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;
- Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação.
Muita atenção no eSocial!
Um ponto de atenção é que o eSocial não calcula o Imposto de Renda. Com isso, pode haver alguma divergência nos valores.
Sem a DIRF, o que fazer se houve algum erro em dados cadastrais?
Para corrigir os erros cadastrais sem precisar reabrir a folha de pagamento, você pode acessar cada campo nos sistemas IOB no que conveniamos chamar de Ajuste Anual. Porém, é importante destacar que isso deve ser feito na competência de janeiro, ou seja, até 15 de fevereiro.
De onde as empresas vão tirar os dados para o Informe de Rendimentos em 2026?
Os clientes da IOB podem ficar tranquilos, pois o IOB Office e IOB Online Sistemas vão disponibilizar o Informe de Rendimentos. Por isso, é muito importante sempre preencher corretamente os dados no sistema.
Dica extra para ter atenção
A obrigatoriedade da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 (entregue em fevereiro de 2025) ainda existiu e seguiu as regras antigas. A mudança vale para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Fique por dentro!
E se você quer se aprofundar no tema, fique tranquilo, temos uma boa notícia! Se você é cliente do IOB Online, pode conferir o nosso procedimento especial sobre DIRF, completo e detalhado. Agora, se você ainda não é cliente, clique aqui e conheça o maior portal de conteúdo do mundo regulatório!

