sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Dirbi: Nova obrigação acessória a ser entregue a partir de julho de 2024
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No dia 18 de junho, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que entrará em vigor em 1º de julho, a qual estabeleceu a criação da Dirbi. A nova obrigação acessória vale para pessoas jurídicas que usufruem de vários benefícios tributários como Reporto, Perse, Recap, Padis, optantes pela desoneração da folha de pagamento e entre outros, que ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). A entrega será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024.

Quais são os prazos de entrega da Dirbi?

A nova obrigação deve ser apresentada  até o 20º dia do 2º mês subsequente ao do período de apuração. Entretanto, relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a Dirbi deve ser apresentada até o dia 20 de julho de 2024.

No IOB Online, você pode obter informações completas sobre o tema.

A Dirbi deve ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal.

Várias entidades de classe contábeis entraram com pedido para exclusão da nova obrigação e o Fisco ainda não se posicionou.

Penalidades

A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

a) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

b) 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 (um milhão de reais e um centavo até dez milhões de reais; e

c) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

A penalidade será limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

Será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente das penalidades anteriormente mencionadas.

Tem mais dúvidas?

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