sábado, 12 outubro, 2024
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Dirbi é alterada: Receita Federal inclui novos incentivos fiscais
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A Receita Federal alterou a norma da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) e fez a inclusão de 27 novos incentivos fiscais, que também se tornam obrigatórios na prestação de informações ao Fisco. Antes eram exigidos 16 incentivos fiscais e a lista foi incrementada por meio da substituição do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198 de 2024.

Válida para pessoas jurídicas que usufruem de vários benefícios tributários, a obrigação acessória entrou em vigor no dia 1º de julho e já é obrigatório reportar os incentivos usufruídos desde o mês de janeiro de 2024.

Como ficam as empresas que já fizeram a entrega da Dirbi de meses anteriores?

Os novos incentivos fiscais incluídos na Dirbi, que tratam as informações relativas aos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades, estão dispostos no Anexo Único entre o item de número 17 e 43. Caso a sua empresa usufrua de um ou mais benefícios inclusos na norma, será preciso retificar as declarações já enviadas desde o período de apuração de janeiro de 2024.

Empresas que fazem uso de benefícios fiscais, mas antes não eram obrigadas, precisam observar se agora também estão enquadradas na obrigação.

As declarações com as informações relativas aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024 deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

Entre os novos incentivos acrescentados no Anexo Único estão os itens: 22 (adubos e fertilizantes), 28 (Zona Franca de Manaus – Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) e 35 (Inovação Tecnológica – transferência a micro e pequenas empresas).

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