terça-feira, 21 janeiro, 2025
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Polêmico, Difal do ICMS ‘surfa’ na globalização e usa lógica de compras no exterior
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Em pleno 2021, as tecnologias deixaram o mundo muito mais interligado. Isto, que também é conhecido como globalização, permite que o consumidor tenha a possibilidade de comprar produtos de todos os cantos. Não é raro alguém fazer compras na China sem sair do sofá da sala. Sim, mas você pode estar se perguntando: o que isso tem a ver com o Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)?

Acontece que quando você compra um produto da China, você paga impostos para o país asiático e também pode pagar até 60% do valor do produto em tributos para o governo federal – quando ele entra no país.

Nascida em 2015 e em vigor desde 2016, a lei que autoriza a cobrança do Difal do ICMS usa esta mesma lógica para taxar o vendedor ou contribuinte duas vezes e ‘transformar’ os estados em países.

Já que se você comprar um produto que vai sair da Zona Franca de Manaus, no Amazonas, e será enviado para a sua casa em São Paulo, por exemplo, além do ICMS, o contribuinte terá que pagar o Diferencial de Alíquota para o estado que recebeu o produto. No caso, São Paulo. Lembrando que, neste exemplo, estamos tratando do Difal de não contribuinte.

Mas por que o Difal é polêmico?

Bom, depois de comprar um produto na China e outro no Amazonas sem sair de casa, é melhor seguir sentado no sofá para seguir a leitura, pois polêmica é o que não falta.

O primeiro ponto polêmico é simples de entender. O contribuinte não quer pagar duas vezes, inclusive, sempre quer pagar a menor quantidade de impostos possível. Já os estados, acham justo a cobrança e, por outro lado, sempre querem arrecadar mais. E há ainda quem acredite que a cobrança seja justa, já que vivemos em um país com dimensões continentais.

Esta disputa de interesses chegou ao campo judicial e o caso foi parar no STF (Supremo Tribunal Federal). Mas o Supremo, por sua vez, colocou panos quentes no embate jurídico e decidiu, em fevereiro, pela proibição da cobrança do Difal, porém, só a partir de 2022.

No fim, a decisão causou ainda mais burburinho, pois os contribuintes acreditam que os estados terão tempo suficiente para se articular e pressionar o Congresso Nacional para alterar a lei em favor das federações. Veremos quais serão os próximos capítulos desta história.

 

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