sexta-feira, 8 novembro, 2024
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Difal do ICMS: São Paulo adota ‘base dupla’ para contribuinte, sabe o que isso significa? Confira
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São Paulo anunciou, na última semana, diversas alterações na Lei do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com destaque para adoção da base de cálculo dupla no Difal (Diferencial de Alíquotas) para contribuinte.

Mas, afinal, você sabe o que muda na prática? Há quem queira saber, principalmente, se vai pagar mais ou menos imposto. Então, fique ligado que vamos tirar qualquer dúvida e mostrar qual a diferença dos cálculos com base única e com base dupla.

Agora, se você não se lembra ou não está antenado sobre a cobrança do ICMS por parte dos estados, não se preocupe. Vamos lembrar alguns pontos que são fundamentais para qualquer compreensão do tema.

O que é partilha de ICMS por estado?

O ICMS é um tributo que incide sobre qualquer operação que resulte em circulação de mercadorias, seja compra ou venda, ou prestação de serviços de transporte ou de comunicação. Esse imposto é aplicado sempre que houver algum tipo de comércio entre uma empresa de um estado e um cliente de outro, por exemplo.

Acontece que cada estado é livre para estipular a sua própria alíquota de ICMS. Esse percentual, em geral, gira em torno de 17% e 20%. Pode parecer pouca coisa, mas essas diferenças de percentual são importantíssimas para uma empresa definir de onde vai comprar um produto – e para onde vai vendê-lo.

Por exemplo, comprar uma determinada mercadoria em um estado onde o ICMS seja 3% mais baixo pode representar uma economia significativa em grandes pedidos. Ciente dessa disparidade entre os percentuais, o governo criou um mecanismo para tornar a concorrência entre os estados menos desigual: o Difal.

Como funciona o Diferencial de Alíquotas?

O Difal nada mais é do que a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna de ICMS. Tecnicamente, podemos dizer que, a partir de 2016, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será utilizada a alíquota interestadual.

Vale lembrar que cabe ao estado do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual, sendo a responsabilidade pelo recolhimento atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto

Como calcular o Difal com base única?

Como podemos supor, o cálculo do Difal com base única é o mais simples. Para ficar mais fácil de compreender, vamos usar um exemplo. Digamos que uma mercadoria com o valor de operação de R$ 10.000,00 é vendida de um estado com Alíquota de ICMS Interestadual de 12% para outro com Alíquota de ICMS Interna de 18%. O cálculo seria:

Valor da operação X (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual) = Difal

Ou seja:

R$ 10.000,00 x (18% – 12%) = R$ 600

Como calcular o Difal com base dupla?

O cálculo com base dupla possui algumas etapas. No caso de São Paulo, ainda não se sabe qual será a fórmula adotada, mas usaremos a mais comum. E, para facilitar o entendimento, vamos usar o mesmo exemplo anterior. Primeiro, é preciso chegar ao valor do ICMS Interestadual (R$ 10.000,00 x 12% = R$ 1.200).

Agora, o valor encontrado, que corresponde ao ICMS Interestadual, será excluído do cálculo. Ou seja, você vai subtrair este valor no montante da operação e o resultado é a base de cálculo 1 (R$ 10.000,00 – R$ 1.200,00 = R$ 8.800,00).

Bom, concluímos a primeira etapa, mas respire fundo que vem mais. Fique atento! O próximo passo é encontrar a base de cálculo 2. Ou seja:

Base de cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna) = Base de cálculo 2

 R$ 8.800,00 / (1 – 0,18) = Base de cálculo 2

R$ 8.800,00 / 0,82 = R$ 10.731,70

Mais uma etapa à vista. Agora é preciso calcular o valor do ICMS Interno:

Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna = ICMS Interno

R$ 10.731,70 x 18% = R$ 1.931,70

Agora, sim. Vamos lá. A última etapa:

ICMS Interno – ICMS Interestadual = Difal

R$ 1.931,70 – R$ 1.200,00 = R$ 731,70

E então, o que achou? Ficou alguma dúvida? Em resumo, o contribuinte que pagava R$ 600 com base única de Difal do ICMS em uma operação como esta, agora vai pagar R$ 731,70 com base dupla.

Por fim, vale lembrar que foi publicada lei que regulamenta o Difal para consumidor final não contribuinte. E, além disso, um novo Convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) tem gerado muitas dúvidas no meio empresarial. Fique ligado!

 

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