quarta-feira, 6 dezembro, 2023
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Difal do ICMS fica sem regulamentação e não poderá ser cobrado em 2022
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O Projeto de Lei Complementar 32/21, que regulamenta a cobrança do Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidor final não contribuinte, não foi sancionado pelo Poder Executivo até 31 de dezembro de 2021. Com isso, prevalece a decisão do STF (Superior Tribunal Regional) que proibiu a cobrança do Difal a partir de 2022.

De acordo com o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, mesmo que a lei seja sancionada em 2022, os estados só poderão cobrar o Difal em 2023.

É bom ressaltar que o tema em questão é de grande interesse do setor de e-Commerce [venda online]. Por conta disso, a pauta ficou conhecida como emenda do comércio eletrônico.

Decisão do STF sobre a cobrança do Difal do ICMS

O STF decidiu, em fevereiro, pela proibição da cobrança do Difal para consumidor final não contribuinte se não houvesse a publicação de uma Lei Complementar, porém, com validade a partir de janeiro de 2022.

Mas, de fevereiro para cá, somente em dezembro o legislativo se articulou para regulamentar o Difal. Dessa forma, se fosse sancionada até o fim do ano, valeria a proibição do STF por 90 dias e, então, a lei só entraria em abril de 2022. No entanto, como a lei não foi sancionada, passa a valer a decisão do STF.

Criação do novo portal do Difal

Depois que a Câmara e o Senado aprovaram o texto do projeto de lei, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou, no dia 28 de dezembro, o Convênio ICMS nº 235, que estabeleceu regras para a criação do novo portal do Difal para não contribuinte do ICMS.

No entanto, no mesmo dia, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica anunciou a suspensão, a partir de janeiro, da regra de validação NA01-20 do Difal do ICMS nas notas fiscais para não contribuinte.

Por que foi criado o Difal?

Vale lembrar que antes da criação do Difal, o ICMS das vendas realizadas a pessoas não contribuintes em outros estados era devido totalmente aos estados remetentes das mercadorias. Fato que gerava mais receita do imposto aos estados fornecedores e, consequentemente, se mostrava injusto com os estados consumidores, que não recebiam nenhuma parcela do imposto.

Foi então que, de olho no aumento das vendas online [e-Commerce], os estados resolveram dividir esse imposto, nas vendas a não contribuintes, entre estado fornecedor e estado consumidor das mercadorias.

No geral, a regulamentação do Difal tem gerado muitas dúvidas para os contribuintes. Por conta disso, é importante acompanhar qual será o posicionamento dos estados nesse sentido.

 

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