sábado, 14 junho, 2025
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Dia dos Namorados: saiba como vender com a tributação correta 
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Com a proximidade do Dia dos Namorados, os românticos de plantão correm em busca do presente perfeito e que mais combina com a pessoa amada! Esta é uma ótima oportunidade para vender mais e muitos empreendedores apostam em kits como produtos diversos para atrair os clientes. Mas é preciso ficar atento na tributação correta de kits de mercadorias. Veja os detalhes para aplicar a tributação correta no Dia dos Namorados.

Quais os tipos de presentes mais comuns comercializados no Dia dos Namorados?

Quando falamos em Dia dos Namorados, há quem prefira apostar em presentes tradicionais, como flores, roupas e acessórios, perfumes, sapatos e chocolates, mas também há quem prefira presentes personalizados, o que faz surgir uma grande oportunidade de negócio.

Para conquistar esses clientes, lojas com ideias criativas saem na frente, e ofertam kits formados por produtos diversos, por exemplo, combinam em uma mesma embalagem sabonetes, perfumes e cremes ou ainda formam conjuntos com itens de maquiagens diferentes.

Agora, enquanto o cliente se preocupa em escolher o melhor presente, os lojistas devem se preocupar com o tratamento tributário aplicável aos kits de mercadorias.

Dia dos Namorados: quais são as regras aplicadas na tributação de kits de mercadorias?

Em geral, os Fiscos Estaduais afirmam que mesmo sendo ofertados vários produtos em uma única embalagem formando um kit para fins comerciais, quando chega a hora de aferir a tributação, os contribuintes devem considerar os itens separadamente, com a tributação prevista para cada item, e não dar um tratamento tributário novo para o kit. Vamos a um exemplo:

Imaginemos um kit formado por sabonete com alíquota de 12%, um creme corporal com alíquota de 18%, e uma vela perfumada com alíquota de 20%.

Quando da emissão do documento fiscal correspondente à saída do “kit”, além dos demais requisitos exigidos pela legislação, deve-se indicar, nos campos destinados ao detalhamento de produtos e serviços, todos os dados das mercadorias que compõem o referido “kit”. Desta forma, se obtém uma perfeita identificação de cada uma delas, para atribuir a sua respectiva carga tributária, ou seja, sabonete 12%, creme corporal 18% e vela perfumada 20%.

É importante ficar atento, pois podemos ter na legislação de cada Estado algum tratamento diferenciado, por isso, é importante o contribuinte antes de se decidir pela venda de kits conhecer o posicionamento do Fisco de sua Unidade da Federação.

Dica de produto com menos imposto

Os namorados que prefiram presentear seus parceiros com o tradicional buque de flores, poderão pagar menos imposto, uma vez que este produto, em geral, é beneficiado com a isenção do ICMS, no entanto, a flor tem que ser em estado natural.

Afinal, alguns Estados não concedem benefícios fiscais quando houver elemento artificial no arranjo, como por exemplo vasos decorativos ou qualquer outro elemento que possa descaracterizar a condição de ser “em estado natural”, como ocorre nas flores permanentes, que recebem tratamento químico para durarem até 3 anos.

Produtos artesanais são uma ótima pedida tributária

Os produtos de artesanato, que são personalizados, podem ser uma ótima pedida para os apaixonados. Pois, neste caso, temos a isenção tanto do ICMS como do IPI.

, uma coisa é certa, você não pode deixar de consultar a equipe técnica da IOB, bem como o IOB Online, que esclarece a legislação de cada Unidade da Federação e vai te ajudar a tomar a melhor decisão para seus negócios, com a tributação correta e sem riscos perante a fiscalização.

Conte com ajuda especializada

Diante de tantas regras que devem ser observadas antes de definir a sua estratégia de venda, como na tributação do Dia dos Namorados, é importante contar com ajuda especializada. No IOB Online, por exemplo, você pode consultar os procedimentos de cada estado e ainda contar com ferramentas que contribuem para o compliance tributário e fiscal.

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