A comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas agora tem um novo canal oficial: o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). Este instrumento oficial foi criado na intenção de melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. E é importante ficar atento, pois existe um prazo e cronograma de cadastramento ao DET que deve ser cumprido, caso contrário, pode gerar multa. E vale lembrar que MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos tiveram os prazos adiados*. Confira mais detalhes a seguir.
O que é DET?
DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista. É o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador.
Qual é o objetivo do DET?
O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros.
A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente. Agora será tudo digital!
Para que o DET será usado?
O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).
Como é feito o acesso ao DET?
O DET pode ser acessado de qualquer sistema operacional, basta ter um navegador web com acesso a internet e entrar no site det.sit.trabalho.gov.br (portal do DET). Só é permitido acesso por meio da autenticação gov.br, para contas ouro ou prata. O empregador poderá outorgar poderes a outra pessoa, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.
Quando é considerado que o empregador tomou ciência da comunicação?
Este é um ponto que requer atenção. O empregador será considerado ciente da comunicação entregue na Caixa Postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica, ou seja, quando visualizar a mensagem. Se não visualizar, será no 1º dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação na caixa postal do DET.
Quando o DET será obrigatório? Confira o cronograma!
Confira a seguir cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.
Data (a contar de) | Alcance (empregadores abrangidos) | Ações |
09.02.2024
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Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
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Atualização de cadastro no DET
< det.sit.trabalho.gov.br > (*)
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1º.03.2024
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Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial
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Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
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1º.05.2024
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Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI | |
1º.08.2024
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Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos |
Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.
Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.
Como vimos, o prazo para empresas do Simples Nacional se cadastrar no DET segue valendo para 1º de maio. Enquanto que MEI e empregadores domésticos, que, anteriormente, estavam previstos para 1º de maio, tiveram o prazo prorrogado para 1º de agosto de 2024.
Penalidades
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, pode sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
Fique por dentro!
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*Matéria atualizada dia 29/04/2024