sexta-feira, 11 outubro, 2024
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DET: MEI e empregadores domésticos têm prazo prorrogado
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MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos tiveram o prazo prorrogado para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal do trabalho e as empresas. Anteriormente, MEI e empregadores domésticos estavam previstos para cumprir a obrigatoriedade do DET até 1º de maio de 2024, agora, o prazo foi prorrogado para 1º de agosto de 2024. Confira mais detalhes a seguir.

Quando o DET será obrigatório? Confira o novo cronograma!

O novo cronograma foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (26). Confira a seguir o cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET.

Data (a contar de) Alcance (empregadores abrangidos) Ações
09.02.2024

 

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado  

Atualização de cadastro no DET
det.sit.trabalho.gov.br > (*)

 

1º.03.2024

 

Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE

 

1º.05.2024

 

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
1º.08.2024

 

Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos


Vale lembrar que o grupo 1 do eSocial é formado por empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões em 2016, o grupo 2, por entidades empresariais com faturamento, no ano de 2016, de até R$ 78 milhões, e, também, por empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Já o grupo 3 é formado por empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, e empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e produtores rurais PF. Por fim, o grupo 4 é composto pelos entes públicos e organizações internacionais.

Como vimos, o prazo para empresas do Simples Nacional se cadastrar no DET segue valendo para 1º de maio. Enquanto que MEI e empregadores domésticos, que, anteriormente, estavam previstos para 1º de maio, tiveram o prazo prorrogado para 1º de agosto de 2024.

Qual é a penalidade para quem não cumprir com as obrigações do DET?

Se a empresa não ficar atenta aos prazos e não cumprir com as disposições do DET, pode sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.

Fique por dentro!

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