MEI (Microempreendedor Individual) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto de 2024 para efetuar o cadastramento no DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), novo canal oficial de comunicação entre a auditoria fiscal e as empresas. É importante estar atento para cumprir o prazo, caso contrário, pode gerar multa. Confira mais detalhes a seguir.
O que é DET?
DET é a abreviatura de Domicílio Eletrônico Trabalhista. É o novo instrumento oficial de comunicação e de prestação de serviços digitais entre a inspeção do trabalho (fiscalização) do Ministério do Trabalho e Emprego e o empregador.
Qual é o objetivo do DET?
O DET faz parte do processo de digitalização de informações e procedimentos que vem sendo implementado nos últimos anos pelo Governo Federal, a criação do SPED é um grande exemplo deste movimento, entre tantos outros.
A ideia principal é melhorar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e o empregador. A tendência é que as informações sejam mais transparentes e, também, acabará com o custo operacional das empresas e do próprio governo. Uma vez que, atualmente, comunicações e notificações são feitas via correio ou presencialmente. Agora será tudo digital!
Para que o DET será usado?
O DET será usado para muitas finalidades, como para notificação, ações fiscais, intimação, envio de documentos, processo administrativo, avisos em geral, apresentação de defesa (por parte do empregador).
Veja o cronograma de exigência do DET
Confira a seguir o cronograma completo com o prazo para se cadastrar no DET. Vale lembrar que MEI e empregadores domésticos, anteriormente, estavam previstos para 1º de maio, mas tiveram o prazo de exigência do DET prorrogado para 1º de agosto de 2024.
Data (a contar de) | Alcance (empregadores abrangidos) | Ações |
09.02.2024
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Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado
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Atualização de cadastro no DET
< det.sit.trabalho.gov.br > (*)
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1º.03.2024
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Empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial
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Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo MTE
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1º.05.2024
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Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI | |
1º.08.2024
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Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores domésticos |
Qual é a penalidade para quem não cumprir o prazo de cadastramento do DET?
Se a empresa não ficar atenta ao prazo e não cumprir com as disposições do DET, vai sofrer uma multa que vai de R$ 208,09 e pode chegar até R$ 2.080,91.
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