O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), adiou por 60 dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Com isso, a desoneração da folha de pagamento voltou a ser possível, então, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, saiba que você pode retificar no eSocial. Veja como!
Em comunicado, a Receita Federal afirmou que as empresas e municípios beneficiados pelas desonerações podem retificar as declarações relativas ao mês de abril de 2024, prestadas até o dia 15 de maio, para que o recolhimento do tributo com vencimento até o dia 20 de maio seja feito conforme a norma aplicável.
Ainda segundo a Receita, no sábado (18 de maio), o eSocial foi atualizado com alterações nos cálculos.
Não se esqueça do S-1000 para todos os casos
Antes de mais nada, vale lembrar que, em qualquer um dos casos, é necessário previamente ajustar o S-1000 para informar a opção pela desoneração (empresas e municípios). O S-1000 vigente deverá ter o campo {indDesFolha}=[1 – Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente] ou {indDesFolha}=[2 – Munícipio enquadrado nos critérios da legislação vigente].
Para quem já fechou a folha de abril, veja o passo a passo de como retificar o eSocial ainda hoje (20/05)
Com a decisão do STF sobre a desoneração da folha de pagamento, caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, ainda é possível retificar. Para isso, é preciso reabrir a folha, enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e fechar a folha novamente.
Desta forma, o sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Para quem ainda não fechou a folha de abril, veja o que deve ser feito
Caso não tenha fechado a folha de abril de 2024, é preciso enviar o evento S-1280 com as informações sobre a desoneração e encerrar a folha.
Para municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%)
Para municípios com fator populacional inferior a 4 (alíquota de 8%), é preciso reabrir a folha e encerrá-la novamente. O sistema recalculará as contribuições e enviará a nova apuração para a DCTFWeb.
Tem mais dúvidas sobre como fica o eSocial depois que a desoneração da folha voltou a valer?
Caso tenha mais dúvidas, confira as orientações no passo a passo:
- Para clientes do Office;
- Para clientes do IOB Gestão Contábil.
E também pode conferir a FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.