O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu no dia 26 de abril alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduzia, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. No dia 17 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) adiou por 60 dias os efeitos desta decisão*. Confira os detalhes!
Como ainda existe muita dúvida sobre o tema, a Receita Federal do Brasil publicou* uma nota de esclarecimento indicando que, caso haja alteração nas normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias de Abril/2024 com vencimento em 20 de maio, as declarações que foram prestadas em 15 de maio poderão ser retificadas sem nenhum prejuízo aos contribuintes.
A Receita Federal tinha informado também que o eSocial já foi atualizado para acatar a decisão. Mesmo assim, como ainda podem ocorrer mudanças, a orientação é aguardar até o dia 20 de maio para efetuar recolhimentos, desta forma, terá possibilidade de retificação.
Para enviar os eventos ao eSocial, considerando a decisão válida, é preciso se atentar para desabilitar a opção “desoneração da folha de pagamento” no seu sistema de folha de pagamento, para ajuste do evento S-1000, com validade a partir de Abril/2024. Então, confira agora como fica o eSocial em maio.
Como atualizar o sistema contábil para estar em dia com o eSocial de maio?
Primeiramente, é importante identificar se a empresa se enquadra em algum dos 17 setores da economia que poderiam optar pelo benefício. Se sim e se a empresa fez a opção pela desoneração da folha de pagamento na época que era válida, é preciso desabilitar esta opção no sistema a partir de abril/2024.
Para isso, é necessário mudar, no evento S-1000, o indicativo de opção/enquadramento de desoneração da folha de pagamento para “0 – Não Aplicável”, com validade a partir de abril/2024.
Feita a alteração, o evento S-1000 será enviado ao eSocial indicando que a empresa não optou pela desoneração da folha de pagamento.
Vale lembrar que, uma vez desabilitada a opção pela desoneração da folha de pagamento, o S-1280 não será gerado.
O que fazer caso já tenha fechado a folha de abril de 2024?
Este é um ponto importante. Caso já tenha fechado a folha de abril de 2024, é preciso reabrir a folha de pagamento, excluir o S-1280 enviado e fechar a folha novamente.
Tem mais dúvidas sobre como fica o eSocial em maio depois da suspensão da desoneração da folha?
Caso tenha mais dúvidas, confira as orientações no passo a passo:
- Para clientes do Office;
- Para clientes do IOB Gestão Contábil.
E também pode conferir a FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
*Notícia atualizada dia 20 de maio de 2024