O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento. Com isso, segue adiado os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da Lei nº 14.784/2023, que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e reduz, de 20% para 8%, a contribuição previdenciária patronal básica de municípios com até 156.216 habitantes. Portanto, a desoneração da folha de pagamento fica mantida até uma nova decisão.
A decisão foi proferida, terça-feira (16), na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
De acordo com o STF, a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram, na terça-feira, a prorrogação do prazo inicial de 60 dias, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19).
Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.
STF aguarda uma medida eficiente para encerrar o conflito
No primeiro prazo estipulado pelo STF, o relator, ministro Cristiano Zanin, compreendeu que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha.
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